MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atendimento às demandas resultantes do crescimento significativo das atividades científicas da Instituição, principalmente aquelas voltadas aos acadêmicos de graduação;
- o Parecer n. 170/09, aprovado na 704ª Sessão do Conselho Universitário, de 27/11/09, referente ao Processo n. 23081.011163/2009-15.
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Iniciação Científica na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que a implementação da Coordenadoria de Iniciação Científica, fica condicionada à existência do cargo de direção (Código CD4), no Quadro de Funções de Confiança da Instituição.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder as alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reito.r
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357751