MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução N. 020/1999
Revogada pela Resolução N. 028/2020
Nome: | |||
Instituição: | |||
Programa: | |||
Curso: | |||
Início do curso: | Bolsa: | ||
Período: |
¹ Neste quadro os dados são relativos à instituição onde realiza a qualificação: deverão ser indicados seu nome, o Programa de Pós-graduação no qual se encontra matriculado, o nível do curso realizado (Mestrado ou Doutorado), o ano de início do curso, a agência e a data de início da bolsa de estudos (se receber) e o período do relatório de atividades.
2. Desempenho Acadêmico²
Disciplinas cursadas | Carga hor. | Créditos | Conceito |
² Deverão ser anexados os documentos comprobatórios de todas as atividades realizadas.
Estágios, seminários outras atividades | Carga hor. | Créditos | Conceito |
Estágio | Comentários |
Não iniciada | |
Elaboração do projeto | |
Revisão bibliográfica | |
Coleta de dados | |
Análise dos dados | |
Preparação do exame de qualificação |
Previsão de defesa: |
4. Outras atividades no período, incluindo aquelas do estágio de pós-doutorado e a produção científica.
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Organização de livro didático, cultural ou técnico | 10 | ||
Tradução de livro didático, cultural ou técnico | 15 | ||
Patente registrada | 30 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Internacional | 30 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Nacional | 15 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Regional | 8 | ||
Obra artística ou cultural premiada em nível Local | 5 | ||
Tese de Doutorado defendida pelo docente | 10 | ||
Dissertação de Mestrado defendida pelo docente | 5 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado Internacionalmente | 15 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico de Circulação Nacional | 10 | ||
Artigo técnico-científico publicado em Periódico de circulação local | 5 | ||
Relatório de Pesquisa avaliado pela instância de aprovação do projeto | 3 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais como coordenador geral | 25 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais como coordenador geral | 15 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais como coordenador geral | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Locais como coordenador geral | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais na comissão organizadora | 15 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais na comissão organizadora | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais na comissão organizadora | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais locais na comissão organizadora | 3 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais como conferencista convidado | 20 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais como conferencista convidado | 10 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais como conferencista convidado | 5 | ||
Participação em eventos científicos ou artístico-culturais Locais como conferencista convidado | 5 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Internacionais | 5 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Nacionais | 3 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Regionais | 2 | ||
Trabalho Apresentado ou Resumo Publicado em eventos científicos ou artístico-culturais Locais | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: iniciação científica | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: grupos PET | 1 | ||
Orientação de alunos de graduação: extensão | 1 | ||
Participação em Banca de Seleção de Monitoria | 1 | ||
Publicação da Tradução de Artigos | 3 | ||
Publicação de Caderno Didático | 3 | ||
Orientação de alunos de graduação: monitoria | 1 | ||
Subtotal 3 |
4 Para as participações em bancas examinadoras, fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) participações por docente em cada um dos itens.
Para os itens cursos de extensão, Assessoria, consultorias perícias e sindicâncias não devem ser consideradas aquelas objeto de remuneração do docente.
Nos itens relativos à orientação de alunos de graduação, fica estabelecido o limite de 03 (três) por docente, em cada um dos itens.
Nos itens relativos à produção científica e de extensão, excepcionalmente na avaliação do exercício de 1998, poderão ser considerados os anos de 1997 e 1998.
7 OUTRAS ATIVIDADES DOCENTES 5
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | QUANTIDADE | Nº DE PONTOS | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Vice-chefia de Departamento | 10 | ||
Vice-coordenação de Graduação ou Pós-graduação | 10 | ||
Participação em Colegiados Superiores e Comissões Permanentes | 10 | ||
Participação em demais Órgãos Colegiados | 5 | ||
Chefia ou Coordenação de setores acadêmicos de apoio: laboratórios, núcleos de estudos, bibliotecas, etc, com designação por portaria | 3 | ||
Participação em Comissões Institucionais, com designação por Portaria | 2 | ||
Coordenação de cursos de especialização eventual | 10 | ||
Editoria de revistas científicas e culturais | 2 | ||
Participação em Conselho editorial | 1 | ||
Representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas de ensino e ciência e tecnologia | 2 | ||
Subtotal 4 |
5 Para os itens em Colegiados Superiores e Comissões Permanentes e participação em comissões institucionais, fica estabelecido o limite de 02 (dois) por docente, em cada item.
Para o item representado acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas de ensino e ciência e tecnologia, fica estabelecido o limite de 03 (três) por docente.
ATIVIDADES | PONTUAÇÃO |
Atividades administrativas e de Assessoria | |
Atividades de ensino (Sala de aula) - Subtotal 1 | |
Atividades de ensino (Orientação de alunos) - Subtotal 2 | |
Outras atividades em ensino, pesquisa e extensão consideradas - Subtotal 3 | |
Outras atividades docentes - Subtotal 4 | |
TOTAL GERAL |
Observação Geral: Todas as atividades, excluindo aquelas do item 2.1 devem ser devidamente comprovadas. |
PARECER DO DEPARTAMENTO: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
PARECER DA CIADD: __________________________________________________________________________________________________________ DATA ____/______/______ |
5. Parecer do professor orientador.
Classificar e justificar o desempenho do orientado.
6. Atividades desenvolvidas na UFSM
7. Autenticação
Orientador | Orientando | ||
Nome: | Nome: | ||
Assinatura | Assinatura |
Coordenador do Programa | Chefe do Departamento de Origem | ||
Nome: | Nome: | ||
Assinatura | Assinatura |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12956622
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG