MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução N. 020/1999
Revogada pela Resolução N. 028/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DOCENTES 1998 | ||||
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CENTRO | DEPARTAMENTO | |||
NOME | MATRÍCULA | |||
CPF | CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | |
DATA DE ADMISSÃO: _____/_____/____ | REG. TRABALHO SEMANAL | |||
20H ( ) | 40H ( ) | DE ( ) | ||
___________________________________________________________________ ASSINATURA DO DOCENTE |
1 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ASSESSORIA¹
CARGO OU FUNÇÃO | DOCUMENTO DE DESIGNAÇÃO/PERÍODO |
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TOTAL PARCIAL 1 |
¹ Estas atividades são aquelas correspondentes aos cargos contemplados com CD, FG1, ou FG2
2 ENSINO
Os Campos referentes à pontuação das atividades NÃO DEVEM SER PREENCHIDOS pelo docente
2.1 SALA DE AULA²
DISCIPLINAS | NÍVEL Graduação ou Pós-graduação | DISCIPLINAS | CURSO | TURMA | Nº DE HORAS-AULA= | Nº DE PONTOS(x10 ) | |
Código | Semestre | ||||||
Subtotal 1 |
² Para as disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Final de Curso ou similares, seu registro só pode ser efetuado em um dos itens: atividades em sala de aula (item 2.1) ou atividades de orientação de alunos (Item 2.2), a critério do docente.
2.2 ORIENTAÇÃO DE ALUNOS³
TIPO DE ORIENTAÇÃO | Nº DE ALUNOS | Nº DE HORAS-AULA= | PONTUAÇÃO( x10 ) |
Estágio supervisionado (2 horas-aula/aluno) | |||
Trabalho final de curso (2 horas-aula/aluno) | |||
Especialização (2 horas-aula/aluno) | |||
Mestrado (3 horas-aula/aluno) | |||
Doutorado (4 horas-aula/aluno) | |||
Subtotal 2 |
³ Para as atividades de orientação de alunos de Mestrado ou Doutorado onde existir mais que 01 (um) orientador envolvido, o valor considerado em horas-aula deve ser dividido entre os envolvidos, respeitados os limites por alunos.
Nos itens estágio supervisionado e trabalho de final de curso, fica estabelecido o limite de 03 (três) alunos por docente em cada item.
3 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO4
DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Nº DE PONTOS | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO (Nº de pontos x quantidade) |
Participação em banca examinadora de: concurso público para Professor Titular, Adjunto, Assistente ou Auxiliar | 15 | ||
Participação em Comissão de Seleção Pública para Professor Substituto | 3 | ||
Participação em Comissão de Seleção Pública para Professor Visitante | 3 | ||
Participação em Banca Examinadora de Concurso público para Técnico Administrativo | 2 | ||
Participação em banca examinadora de: Tese de Doutorado | 10 | ||
Participação em banca examinadora de: Dissertação de Mestrado | 5 | ||
Participação em banca examinadora de: Qualificação de Doutorado | 3 | ||
Participação em banca examinadora de: Qualificação de Mestrado | 2 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Doutorado | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Especialização | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Seleção de Mestrado | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Monografia de Graduação | 1 | ||
Participação em banca examinadora de: Monografia de Especialização | 1 | ||
Relatório de Programa de extensão, com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 15 | ||
Relatório de Projetos de extensão com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 10 | ||
Relatório de Eventos de extensão, com avaliação da instância responsável pela aprovação do projeto | 5 | ||
Atividades de Docência em cursos de extensão, até o limite de 100 (cem) horas anuais, devidamente comprovadas pela instância responsável pela emissão dos certificados | 1 ponto para cada 10 horas | ||
Atividades de Assessoria, consultoria, perícia ou sindicância, até o limite de 100 (cem) horas anuais, devidamente comprovadas pela instância responsável pela contratação do serviço | 1 ponto para cada 10 horas | ||
Publicação de livro didático, cultural ou técnico | 30 | ||
Publicação de Capitulo de livro didático, cultural ou técnico | 10 |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12956613
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG