MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o conteúdo do processo n.23081.018220/97-57, oriundo das Coordenações dos Cursos de Engenharia;
- O Parecer 164/97-CLN, aprovado na 514ª Sessão do CEPE, realizada em 09-12-97;
- a necessidade social de ocupação integral das vagas ofertadas no Concurso Vestibular da UFSM;
Art. 1º- Sempre que na relação de classificados no Concurso Vestibular constar aluno regular do mesmo curso, serão chamados tantos suplentes quantos forem necessários para o completo preenchimento do número de vagas oferecidas.
Parágrafo Único- Somente ocorrerá a situação prevista no caput deste artigo, quando o classificado estiver matriculado no semestre letivo imediatamente anterior à realização do concurso.
Art. 2º- O vestibulando que já for aluno receberá registro atualizado conforme sua classificação, com vista ao controle do novo prazo disponível para a integralização curricular.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507746