Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 019/1996

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1996</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta o Sistema de Controle da Produção Institucional da UFSM e dispõe sobre o seu funcionamento.


Alterada pela Resolução N. 010/2000



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de manter um cadastro informatizado da produção institucional da UFSM;

- a intenção de dar conhecimento da produção existente à comunidade universitária e externa, por meio de consulta via rede de terminais disponível;

- a importância de dispor de informações fidedignas e atualizadas referentes à produção institucional, para subsidiar o processo decisório, a avaliação institucional, a avaliação de desempenho dos servidores, a definição do Índice de Distribuição dos Recursos (IDR), bem como atender a exigências legais e à demanda de informações de órgãos governamentais e de outras instituições públicas e privadas;


RESOLVE:


Art. 1º - Regulamentar o Sistema de Controle da Produção Institucional da UFSM, através do registro informatizado dos projetos e da produção intelectual da Comunidade Universitária.

Art. 2º - O registro de projeto será realizado pelos Gabinetes de Projetos dos Centros de Ensino após a sua aprovação pelo Chefe de Departamento e pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do respectivo Centro com parecer de Consultor Ad hoc, quando necessário.

Art. 3º - À Produção Intelectual do corpo discente em nível de graduação e de pós-graduação será registrada pelas respectivas Coordenações de Curso.

Parágrafo único- As Monografias, as Dissertações e as Teses somente serão registradas após defendidas e liberado o processo para a emissão do Diploma.

Art. 4º - O cadastramento da produção intelectual do Corpo Docente será de responsabilidade do Departamento Didático de lotação.

Parágrafo único- A partir de 1996, a secretaria efetuará o lançamento no Sistema, mediante autorização (carimbo) do Chefe do Departamento na cópia do trabalho, que se constituirá em comprovante a ser arquivado na pasta do Professor, sendo passível de verificação a qualquer tempo.

Art. 5º - O registro dos trabalhos publicados será de conformidade com a Norma NBR 6023, de agosto de 1989, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 6º - Para a identificação no sistema, as produções deverão ser classificadas nas seguintes modalidades:

I - artigos científicos publicados em revistas especializadas nacionais com corpo editorial;

II - artigos científicos publicados em revistas especializadas internacionais com corpo editorial;

III - artigos publicados em jornais nacionais;

IV - artigos publicados em jornais internacionais;

V - trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais;

VI - trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais,

VII - resumos de trabalhos publicados em anais de eventos nacionais;

VIII - resumos de trabalhos publicados em anais de eventos internacionais;

IX - livros;

X - capítulos de livros;

XI - monografias, teses e dissertações defendidas pelos servidores lotados na subunidade;

XII - registro de teses e dissertações orientadas e aprovadas;

XIII - registro de monografias de pós-graduação lato sensu orientadas e aprovadas;

XIV - apresentação de trabalhos em eventos nacionais;

XV - apresentação de trabalhos em eventos internacionais;

XVI - trabalhos técnicos, literários e artísticos publicados/elaborados no pais;

XVII - trabalhos técnicos, literários e artísticos publicados/elaborados no exterior;

XVIII - trabalhos de extensão desenvolvidos e/ou em desenvolvimento que geraram relatório técnico aprovado;

XIX - relatórios técnicos de pesquisa;

XX - relatórios de iniciação científica;

XXI - palestras em eventos nacionais;

XXII - palestras em eventos internacionais;

XXIII - patentes obtidas.

Art. 8º - O registro da produção intelectual deverá ser procedido imediatamente após a realização do evento, tendo em vista a constante atualização do sistema, o qual possibilitará o registro, a consulta e a emissão de relatórios.

Art. 9º - A recuperação do registro da produção institucional realizada no período de 1990 a 1996, deverá ser feita de agosto a dezembro de 1996, com base nas informações prestadas pelos servidores lotados na subunidade.

Parágrafo único - As informações recuperadas subsidiarão a publicação do catálogo da produção científica daquele período.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507761