SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista decisão do Conselho Universitário na Sessão Extraordinária nº 508, realizada em 09-09-94 e o disposto no art. 81, da Lei 8.713/93,
Art. 1º - Manter o pagamento dos 84.32% (IPC – Março/90) até 31-12-94.
Art. 2º - Reiterar sua posição de protesto diante dos Órgãos governamentais que vêm, repetidamente, negando a reposição das perdas salariais.
Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
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