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Resolução N. 019/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Mantém o pagamento dos 84,32% até 31-12-94.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista decisão do Conselho Universitário na Sessão Extraordinária nº 508, realizada em 09-09-94 e o disposto no art. 81, da Lei 8.713/93,


RESOLVE:


Art. 1º - Manter o pagamento dos 84.32% (IPC – Março/90) até 31-12-94.

Art. 2º - Reiterar sua posição de protesto diante dos Órgãos governamentais que vêm, repetidamente, negando a reposição das perdas salariais.

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13156584