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Resolução N. 019/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


REGULAMENTA PARCELAMENTO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO VESTIBULAR/93 CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias visando facilitar a participação de servidores e dependentes no Concurso Vestibular de 1993,


RESOLVE:


Art. 1º - Autorizar que a Taxa de Inscrição ao Concurso Vestibular 1993 da Universidade Federal de Santa Maria quando relativa a Servidor ou a seu dependente econômico, seja atendido através de consignação em folha de pagamento.

Art. 2º - A consignação, referida no artigo anterior, poderá ser averbada em até 3 parcelas a contar da folha de pagamento do mês de dezembro.

Art. 3º - O servidor interessado devera se dirigir ao Departamento de Pessoal e, através, de formulário próprio, requerer e autorizar a consignação ora facultada.

Art. 4º - A COPERVES homologará a averbação, a partir de tal procedimento, na forma legal vigente e nos termos dos Editais respectivos, considerando apto o inscrito.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

Prof. Tabajara Gaucho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508746