SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- as alterações constantes do Parecer nº 05/90 da Comissão Orçamento e Regência Patrimonial, que institui o processo nº 5395/90-91, aprovadas pelo Egrégio Conselho Universitário na 450ª sessão de 25/07/90;
- a necessidade de ajustar procedimentos administrativos/orçamentários para a execução do orçamento de 1990.
Art. 1º - Fica o Reitor autorizado ad referendum a receber acrescimos ao orçamento de qualquer fonte, devendo a sua destinação ser submetida ao Conselho Universitário.
Art. 2º - Os recursos próprios a disposição da Pró-Reitoria de Planejamento serão repassados a fonte geradora, mediante a apresentação de um plano de aplicação.
Art. 3º - Serão destinados a compra de material bibliográfico para a Biblioteca Central pelo menos 10% (dez por cento) dos recursos próprios da Instituição arrecadados da data de aprovação do Orçamento/90 ate nova Resolução do Conselho Universitário.
Art. 4º - Do montante dos recursos alocados em Material de Consumo, pelo menos 20% serão destinados ao Almoxarifado Central, ficando a distribuição do restante a critério de cada Unidade de Ensino.
Art. 5º - O montante dos recursos do Tesouro alocados para os Restaurantes Universitários não poderá ultrapassar o limite de 8,77% do valor de outros custeios e capital repassados pela União.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução nº 49/89 de 31/07/89.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519538