SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 032/1988
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sua 394ª sessão, de 25 de março de 1987;
Art. 1º - É alterado o artigo 2º da Resolução nº 0018/87 de 11.03.87, passando a vigorar os seguintes preços para os Restaurantes Universitários, os quais vigerão para o I Semestre Letivo de 1987.
a) Aos carentes devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
- DESJEJUM Cz$ 0,60;
- ALMOCO E/OU JANTAR Cz$ 2,00.
b) Aos não carentes, amparados pela Resolucão nº 0018/87:
- ALMOÇO E/OU JANTAR Cz$ 18,00.
Art. 2º - Permanece inalterado o Art. 1º da Resolucão nº 0018/87.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769655