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Resolução N. 019/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Fixa preços a vigorarem, para os Restaurantes Universitários, no I Semestre Letivo de 1987.


Alterada pela Resolução N. 032/1988

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, presente decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sua 394ª sessão, de 25 de março de 1987;


RESOLVE:

Art. 1º - É alterado o artigo 2º da Resolução nº 0018/87 de 11.03.87, passando a vigorar os seguintes preços para os Restaurantes Universitários, os quais vigerão para o I Semestre Letivo de 1987.

a) Aos carentes devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:

- DESJEJUM Cz$ 0,60;

- ALMOCO E/OU JANTAR Cz$ 2,00.

b) Aos não carentes, amparados pela Resolucão nº 0018/87:

- ALMOÇO E/OU JANTAR Cz$ 18,00.

Art. 2º - Permanece inalterado o Art. 1º da Resolucão nº 0018/87.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769655