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Resolução N. 019/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 019/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Fixa o preço das refeições nos restaurantes da UFSM e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 03,de 06 de janeiro de 1982-MEC, modificada pela Portaria nº 264, de 14 de julho de 1982;

- considerando o que consta da Resolução nº PR/17, de 08 de junho de 1983, que fixa a variação do INPC para o período de dezembro de 1982 a maio de 1983; e

- considerando o que consta do Processo nº 6003/83, que trata dos novos preços nos RUs, a partir de 08 de agosto do corrente ano,


RESOLVE:


1) Fixar os seguintes preços para os Restaurantes Universitários, a partir de 08 de agosto de 1983:

ALMOÇO E/OU JANTAR

a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ................................................................................................................................................................... CR$ 90,00

b) Servidores de baixa renda cadastrados no Departamento de Pessoal .................................................................................................... CRS 90,00

c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM-FIC-FACEM .................................................................................................... CR$390,00

d) Outros usuários:

- até 17.08.83 - preço autorizado conforme termo de concessão nº 02/83, efetivado em 15.04.83 .................................... CR$530,00

-a partir de 18.08.83, preço constante no contrato a ser firmado entre a UFSM e o concessionário, tendo em vista a licitação a ser realizada em 08.08.83.

CAFÉ DA MANHÃ

a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ................................................................................................................................................................. CR$ 50,00

b) Servidores de baixa renda cadastrados no Departamento de Pessoal ................................................................................................... CR$ 50,00

c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM-FIC-PACEM ...................................................................................................... CR$170,00

d) Outros usuários:

- até 17.08.83 - preço autorizado conforme termo de concessão nº 02/83, efetivado em 15.04.83 .................;................... CR$190,00

-a partir de 18,08.83 - preço constante no contrato a ser firmado entre a UFSM e o concessionário, tendo em vista a licitação a ser realizada em 08.08.83.

2) Usufruirão dos RUs, na categoria de estudantes carentes, somente aqueles que, efetivamente, na época oportuna determinada pela Resolução nº 01/82-PRAE, e igualmente de acordo com a determinação Ministerial do Índice de carência, tenham solicitado ou renovado o benefício para os Restaurantes Universitários. Do mesmo modo estarão abrangidos por este item os alunos calouros – 1º e 2º ingresso - que solicitaram o benefício, também, na época aprazada pela PRAE.

3) Fica revogada a Resolução nº 001/83, de 10 de janeiro de 1983.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5756120