SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 03,de 06 de janeiro de 1982-MEC, modificada pela Portaria nº 264, de 14 de julho de 1982;
- considerando o que consta da Resolução nº PR/17, de 08 de junho de 1983, que fixa a variação do INPC para o período de dezembro de 1982 a maio de 1983; e
- considerando o que consta do Processo nº 6003/83, que trata dos novos preços nos RUs, a partir de 08 de agosto do corrente ano,
1) Fixar os seguintes preços para os Restaurantes Universitários, a partir de 08 de agosto de 1983:
ALMOÇO E/OU JANTAR
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ................................................................................................................................................................... CR$ 90,00
b) Servidores de baixa renda cadastrados no Departamento de Pessoal .................................................................................................... CRS 90,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM-FIC-FACEM .................................................................................................... CR$390,00
d) Outros usuários:
- até 17.08.83 - preço autorizado conforme termo de concessão nº 02/83, efetivado em 15.04.83 .................................... CR$530,00
-a partir de 18.08.83, preço constante no contrato a ser firmado entre a UFSM e o concessionário, tendo em vista a licitação a ser realizada em 08.08.83.
CAFÉ DA MANHÃ
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ................................................................................................................................................................. CR$ 50,00
b) Servidores de baixa renda cadastrados no Departamento de Pessoal ................................................................................................... CR$ 50,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM-FIC-PACEM ...................................................................................................... CR$170,00
d) Outros usuários:
- até 17.08.83 - preço autorizado conforme termo de concessão nº 02/83, efetivado em 15.04.83 .................;................... CR$190,00
-a partir de 18,08.83 - preço constante no contrato a ser firmado entre a UFSM e o concessionário, tendo em vista a licitação a ser realizada em 08.08.83.
2) Usufruirão dos RUs, na categoria de estudantes carentes, somente aqueles que, efetivamente, na época oportuna determinada pela Resolução nº 01/82-PRAE, e igualmente de acordo com a determinação Ministerial do Índice de carência, tenham solicitado ou renovado o benefício para os Restaurantes Universitários. Do mesmo modo estarão abrangidos por este item os alunos calouros – 1º e 2º ingresso - que solicitaram o benefício, também, na época aprazada pela PRAE.
3) Fica revogada a Resolução nº 001/83, de 10 de janeiro de 1983.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5756120