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Resolução N. 018/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 018/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC-CCS)” vinculado ao Colegiado do Curso de Medicina, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Regimento do Centro de Ciências da Saúde da UFSM aprovado pela Resolução N. 028/2018;

- o §2º, do Artigo 3º, do Capítulo V, do Regulamento do Internato do Curso de Medicina, constante no Projeto Pedagógico do referido Curso;

- Projeto Pedagógico do Curso de Medicina CCS UFSM 2016;

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Processo N. 23081.056512/2019-91; e,

- o Parecer N. 038/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 828ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.056512/2019-91.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação do órgão colegiado denominado “Comissão Permanente do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC-CCS)”, vinculado ao Colegiado do Curso de Medicina, do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O órgão colegiado mencionado no Caput deste artigo está sendo recriado considerando sua previsão anterior no §2º, do Artigo 3º, do Capítulo V, do Regulamento do Internato do Curso de Medicina, constante no Projeto Pedagógico do referido Curso.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Compete a Comissão Permanente do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC - CCS):

I - zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao Internato, do regimento do curso de Medicina da UFSM;

II - aprovar os planos de ensino das diversas áreas de internato;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar a execução do plano de ensino;

IV - identificar e solucionar os problemas existentes no internato;

V - apoiar os coordenadores de área e os preceptores no exercício de suas funções; e,

VI - propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo pedagógico do Internato.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º A Comissão Permanente do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC – CCS) é composta pelos seguintes membros:

I - 1 (um) Regente do Internato Curricular Obrigatório, como Presidente;

II - 1 (um) docente supervisor da área da Atenção Primaria a Saúde;

III - 1 (um) docente supervisor da área de Clínica Médica;

IV - 1 (um) docente supervisor da área de Clínica Cirúrgica;

V - 1 (um) docente supervisor da área de Saúde Coletiva A;

VI - 1 (um) docente supervisor da área de Pediatria;

VII - 1 (um) docente supervisor da área de Ginecologia e Obstetrícia;

VIII - 1 (um) docente supervisor da área de Urgência e Emergência Clínica;

IX - 1 (um) docente supervisor da área de Urgência e Emergência Cirúrgica;

X - 1 (um) docente supervisor da área de Saúde Mental;

XI - 2 (dois) representantes discentes, 1 (um) do 9º (nono) e 1 (um) do 10º (décimo) semestre; e,

XII - 2 (dois) representantes do Núcleo Docente Estruturante (NDE).

Parágrafo único. A composição da Comissão é superior a 7 (sete) membros devido a necessidade de cada estágio estar representado pelo seu respectivo supervisor, além de ter representação discente e do NDE, devendo ser assegurado, pelo menos 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.


TÍTULO III

DA INDICAÇÃO DOS COMPONENTES


Art. 4º O Regente do Internato será escolhido concomitantemente com a escolha do Coordenador e do Coordenador Substituto do curso para um mandato de 2 (dois) anos, pelos docentes, discentes e técnicos administrativos do curso.

§1º Os supervisores de cada área serão indicados pelo chefe do Departamento cujo estágio está vinculado.

§2º Os discentes serão indicados:

I - 1 (um) representante pelos alunos do 9º (nono) semestre; e

II - 1 (um) representante pelos alunos do 10º (décimo) semestre.

§3º Os representantes do NDE serão indicados pelo núcleo.


TÍTULO IV

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 5º A comissão se reunirá com a metade mais um de seus membros, e as votações dependerão de maioria simples para a aprovação.


TÍTULO V

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 6º A CPIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 6 (seis) meses ou, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente de Comissão Permanente do Internato.

§1º As convocações para reuniões da comissão especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

§2º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizados por videoconferência, sem pagamento de diária e deslocamento.


TÍTULO VI

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 7º O órgão de apoio administrativo da Comissão Permanente do Internato Curricular do Curso de Medicina (CPIC-CCS) é a Secretaria Acadêmica de Graduação que presta apoio ao Curso de Medicina.


TÍTULO VII

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 8º O regimento da comissão está definido no Projeto Pedagógico (PPC) do curso de medicina, que estabelece as normas do internato – regulamento do internato do curso de Medicina, aprovado pelo colegiado do curso de medicina e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM.


TÍTULO VIII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 9º Nas reuniões das referidas comissões poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimento sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO IX

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 10 Serão feitas Atas das reuniões encaminhadas a coordenação do curso de medicina e quando necessário ao colegiado do curso e aos departamentos didáticos do Curso de Medicina.


TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 11 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do responsável pela unidade ao qual o órgão colegiado em questão está vinculado.

Art. 12 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados, não pode causar prejuízo a instituição e as atividades da mesma.

Art. 13 É vedada a possibilidade de criação de sub-colegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de sub-colegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 14 Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 24 dias do mês de junho do ano 2020.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13109163