MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto-Lei 9.760, de 05 de setembro de 1964, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências;
- a Portaria N. 144, de 09 de julho de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece diretrizes relacionadas a cessão de uso gratuito ou em condições especiais de imóveis de domínio da União;
- a Lei N. 4.320, de 17 de março de 1946, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei N. 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências;
- a necessidade de disciplinar a construção, reforma, uso e destino dos imóveis residenciais já existentes e dos que vierem a ser construídos em áreas da Universidade; e
- o Parecer n. 046/2015 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 772ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de maio de 2015, referente ao Processo n. 23081.013313/2014-84.
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Ocupação dos Imóveis Residenciais destinados ao uso de servidores técnico-administrativos em educação da UFSM.
Parágrafo único. Os imóveis residenciais compreendem os prédios, apartamentos, casas e respectivos terrenos adjacentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 014/2007.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e quinze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7364241