MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 031/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o disposto no inciso II do art. 9º da Lei N. 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
- a necessidade de adequar o processo de avaliação dos servidores docentes para promoção à Classe E;
- a necessidade de alteração nas normativas internas consoante o princípio da autotutela;
- o Parecer n. 113/2014 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 851ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de agosto de 2014, referente ao Processo n. 23081.011477/2014-77.
Art. 1º Alterar o §1º do art. 6º da Resolução N. 013/14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º O memorial deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, nos últimos 10 (dez) anos anteriores ao requerimento de promoção à Classe E, Professor Titular, nível único.”
Art. 2º Na primeira linha do §2º do art. 4º da Resolução N. 013/14, onde se lê “dos suplentes” passa-se a ler “dois suplentes”.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de agosto do ano dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6552044