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Resolução N. 018/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 018/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Maria, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação e revoga a Resolução 013/08.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução n. 012/04 que regulamenta no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a prestação de Serviços Voluntários por parte de servidores docentes e técnico-administrativos aposentados.

- os pareceres n. 015/08 e 052/08 da Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão — CEPE e Comissão de Legislação e Normas — CLN, aprovados na 723ª Sessão, realizada em 4.07.2008, conforme o processo n. 23081.007972/2008-33.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar o Programa Especial para Participação nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, com as seguintes modalidades:

I - participação de professores de outras IES;

II - participação de bolsistas Recém-Doutores e Recém-Mestres; e

III - participação de alunos de Pós-Graduação stricto sensu em Docência Orientada.

Art. 2º Podem exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão, na UFSM, professores da carreira do magistério superior de outras instituições, também de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, por tempo limitado, ficando essa modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Professores de outras IES.

Parágrafo único. A atuação do Professor na UFSM deverá ser previamente aprovada pelo Colegiado do respectivo Departamento e Conselho de Centro, considerando o programa de trabalho e especificando as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Podem exercer atividades de pesquisa, extensão e atividades limitadas de ensino de graduação:

I - bolsistas recém-doutor e recém-mestre, aprovados para desenvolver pesquisa junto à UFSM pelo CNPq ou outros órgãos de fomento à pesquisa, ficando essa modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Bolsista Recém-Doutor e Recém-Mestre;

II - alunos de pós-graduação stricto sensu, regularmente matriculados na UFSM, desde que essas atividades estejam vinculadas ao cumprimento de créditos em disciplinas de seu curso de pós-graduação, com caráter de treinamento didático-pedagógico, ficando essa modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Alunos de Pós-Graduação "stricto sensu" em Docência Orientada.

§ 1º Para fins específicos deste artigo, consideram-se atividades limitadas de ensino:

I - ministração de aulas teóricas e práticas;

II - participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos.

§ 2º As atividades de que trata este artigo devem ser aprovadas pelo colegiado de curso de pós-graduação e homologadas pelo colegiado de departamento onde está lotada a disciplina, devendo ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor de carreira do magistério superior, designado pelo departamento de ensino, diretamente interessado.

§ 3º As atividades dos Bolsistas Recém-Doutores do CNPq ou de outros órgãos de fomento devem ser definidas e aprovadas pelos departamentos envolvidos.

§ 4º Uma vez aprovada a indicação, é responsabilidade do departamento de ensino oferecer o espaço físico e o apoio logístico, necessários às atividades do Bolsista Recém-Doutor/Mestre e de alunos de pós-graduação.

Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito dos departamentos ou cursos deverão ser previamente aprovadas pelos respectivos colegiados conforme suas competências.

Art. 5º Os recursos para participação nessa modalidade, quando necessário, deverão ser providos pelo órgão envolvido e deverão constar do plano de atividades.

Art. 6º Todas as modalidades de Programas Especiais, descritas nesta resolução, após decisão do colegiado de curso/departamento, deverão ser homologadas pelo conselho de centro.

Art. 7º Em todas as modalidades, a participação inicial não será superior a dois anos e poderá ser renovada por igual período, sempre que necessário, mediante avaliação das atividades desempenhadas no período anterior.

§ 1º Os alunos de pós-graduação da UFSM, em nível de mestrado e doutorado, poderão matricular-se na disciplina "Docência Orientada", correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando plano de docência aprovado pelo professor orientador, compreendendo, no máximo, trinta por cento da carga horária da respectiva disciplina.

§ 2º Cada aluno poderá computar, no máximo, dois créditos para o mestrado e até quatro créditos para doutorado na disciplina Docência Orientada.

§ 3º A participação na atividade de docência deve ser aprovada pelo colegiado do programa/curso e homologada pelo colegiado de departamento de lotação da disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um professor do programa/curso, designado pelo departamento de ensino de lotação da disciplina.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 013, de 14 de julho de 2008.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353598