SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - O concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.
Art. 2º - Os docentes, técnicos-administrativos e alunos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria e os servidores das escolas cadastradas pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVES), serão convidados, por adesão, a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular 2000. A adesão será feita mediante assinatura do servidor na respectiva relação nominal, que será enviada pela COPERVES a cada órgão de lotação da UFSM e às escolas cadastradas, bem como pelo preenchimento do formulário, devidamente assinado pelo aluno, que será igualmente remetido pela Comissão às coordenações dos cursos de pós-graduação da Universidade. Os alunos de pós-graduação, docentes e técnicos-administrativos da UFSM, que pretendem aderir ao processo de fiscalização, deverão preencher o formulário enviado ao curso a que estiverem vinculados e ao órgão em que estiverem lotados, respectivamente.
Art. 3º - Docentes, técnicos-administrativos e os alunos de pós-graduação que forem selecionados, participarão da Reunião de Treinamento e exercerão suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular 2000, no horário das 7h15min às 12 horas e receberão o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais).
Parágrafo Único - Os docentes e técnicos-administrativos poderão optar por 5 dias de folga, ao invés do pagamento previsto no caput deste artigo, ficando à critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.
Art. 4º - O expediente da UFSM, durante o período do Concurso Vestibular 2000, nos dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro de 2000, será das 14 às 18 horas.
Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no art. 3º e parágrafo único, não desobriga os docentes e técnicos-administrativos da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro de 2000.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507651