SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista decisão da 480º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 25-06-96,
Art. 1º - Regulamentar o novo calendário escolar da Universidade Federal de Santa Maria/1996, definido conforme publicação anexa.
Art. 2º - A Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão e as Semanas Acadêmicas dos Cursos deverão ser consideradas atividades substitutivas.
Art. 3º - Para a confecção do calendário de formaturas do primeiro semestre, os Cursos de Graduação dever-se-ão manifestar, neste sentido, por escrito, à Pró-Reitoria de Graduação, impreterivelmente, até a data de 12 de julho de 1996.
Art. 4º - As disciplinas dos Cursos de Graduação que não tiveram suas atividades suspensas durante o período de paralisação e que apresentarem situações conflitantes deverão ser decididas pelos respectivos Colegiados de Cursos.
Art. 5º - As disciplinas dos Cursos de Graduação que tiveram suas atividades suspensas durante o período de paralisação deverão, obrigatória e integralmente, adequarem-se a este Calendário.
Art. 6º - Em função das características especiais dos Cursos de Pós-Graduação: em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado deverá ser mantido o Calendário anterior.
Parágrafo único: Os cursos que paralisaram durante o movimento docente deverão, obrigatoriamente, adequarem-se ao Calendário proposto para os cursos de Graduação.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507764