SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta do Parecer nº 008/94, da Comissão de Legislação e Normas, do Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas, do Parecer nº 008/94 da Comissão de Ensino do Centro de Ciências Sociais e Humanas e do Parecer nº 128/94, aprovado na 444ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 23-08-94,
Art. 1º - Reformular, em caráter experimental, no 10 Semestre Letivo/95, os horários dos Cursos Noturnos do CCSH, para:
- Início do 1º período ............ 19h10min
- Final do 1º período ............ 20h50min
- Intervalo ..................................... 10 minutos
- Início do 2º período............ 21 horas
- Final do 2º período............ 22h40min
Art. 2º - Após o termino do semestre experimental, será avaliado o sistema e, caso a mudança de horário de resultados positivos, será implantado, em definitivo, este horário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508663