SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o parecer nº 20/93 da Comissão de Legislação e Regimento, aprovado na 496ª sessão do Egrégio Conselho Universitário,
1º) Suspender os Concursos internos para Professor Titular, e estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja revisada a Resolução nº 0004/90 no que respeita aos artigos 19 e 20 do referido documento.
2º) Esta resolução entra em vigor no dia de sua expedição.
3º) Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de setembro de mil, novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508709