Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 018/1987

<b>RESOLUÇÃO N. 018/1987</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Reativa os Restaurantes Universitários, e fixa provisoriamente os valores das refeições.


Alterada pela Resolução N. 032/1988

Alterada pela Resolução N. 019/1987

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o contido no Processo nº 23081.004165/87-09, e no aguardo de decisão Soberana a ser proferida pelo Egrégio Conselho Universitário, e fundamentalmente considerando o início do I Semestre letivo de 1987, excepcionalmente, por contingência administrativa, e nos termos das Resoluções nº 06/86 e 13/86;


RESOLVE:

Art. 1º - Reativar, a partir de 12 de março do corrente, os Restaurantes Universitários, da Cidade e do Campus os quais, emergencialmente, se regerão pelas seguintes normas:

I - O funcionamento dos Restaurantes Universitários será diário, inclusive aos domingos, obedecendo as seguintes condições:

a) Os alunos e funcionários carentes permanecem com direito aos dois Restaurantes, usufruindo desjejum, almoço e jantar de segunda feira a sábado, e aos domingos o almoço;

b) Os alunos e funcionários não carentes terão direito ao almoço somente no Restaurante do Campus, exceto os alunos dos Cursos de Administração, Arquivologia, Direito, Geografia, História e Odontologia, que terão direito a almoço também no Restaurante Universitário da Cidade;

c) Os alunos não carentes dos Cursos de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, terão direito ao jantar no Restaurante Universitário da Cidade;

d) Permanece expressivamente vedada a utiliza ção dos Restaurantes Universitários por Servidores Técnico-Administrativos de Nível Superior e pelos Professores.

Art. 2º - Passam a vigorar os seguintes preços:

I - Aos carentes, devidamente cadastrados na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:

- DESJEJUM Cz$ 1,50;

- ALMOÇO E JANTAR Cz$ 5,00.

II - Aos não carentes, amparados pela presente Resolução:

- ALMOÇO E JANTAR Cz$ 15,00.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e sete.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769650