Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando a publicação ocorrida no "Diário Oficial da União", de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;
- considerando o disposto nos artigos ll e 16 do Estatuto;
- considerando o que consta da manifestação do Egrégio Conselho Universitário, em sua sessão nº 240, do dia 29 de junho de 1978, conforme Processo nº 51.476/78.
baixar as seguintes NORMAS destinadas a orientar as eleições dos Representantes e Suplentes das Classes Docentes da Carreira do Magistério Superior, junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria:
I - As eleições para a escolha dos Representantes e Suplentes dos Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes, junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão realizadas no prédio da Administração Central, 2º andar, Sala 218, na Cidade Universitária, no dia 14 de agosto de 1978, no horário compreendido entre 08:00 e as 17:00 horas.
II - A votação será processada pelo sistema de voto secreto e serão distribuídas cédulas denominadas "Cédula-Única", onde, de forma conjugada, deverão figurar os nomes dos Representantes e Suplentes dos Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes.
III - O eleitor, no interior da cabine, escreverá, em letra de fôrma, na Cédula-Única os nomes de sua preferência, escolhidos entre os constantes da lista geral da Classe respectiva.
IV - Os candidatos mais votados para Representante e para Suplente, na respectiva Classe, serão eleitos.
V - Em caso de empate, no resultado final da votação, será eleito o Representante que possuir maior tempo de magistério na Classe. Persistindo o empate, o que possuir maior tempo de magistério na Universidade Federal de Santa Maria e, se ainda permanecer empate, será escolhido o mais idoso.
VI - Haverá uma Comissão Eleitoral, previamente designada pelo Reitor, que se encarregará de todos os detalhes e providências cabíveis, inclusive a apuração de votos.
VII - No local da eleição haverá uma Folha-de-Votação, fornecida pelo Núcleo de Processamento de Dados, onde cada eleitor identificado colocará a sua assinatura.
VIII - Somente poderão votar em seus respectivos Representantes e Suplentes os Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes pertencentes aos Quadros Permanente e Suplementar e os pertencentes às Tabelas Permanente e Suplementar do Grupo Magistério, em exercício na data da eleição.
IX - Não votam e não podem ser votados os Auxiliares de Ensino, os Professores Colaboradores (contratados em qualquer nível) e os Professores Visitantes (contratados em qualquer nível).
X - Os Professores Titulares, Adjuntos e Assistentes que tiverem assento, até a data da eleição, nos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, são considerados inelegíveis, podendo, no entanto votar.
XI - As dúvidas porventura existentes no tocante ao pleito, serão dirimidas pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Prof. Tit. Derblay Galvão
- Reitor -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5749769