MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a interposição de recurso administrativo, constante no processo N. 23081.014752/2005-13, que requereu correções de ilegalidades constantes da Resolução N. 009/2004, de 23 de setembro de 2004.
– a solicitação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio do Memorando N. 079/2018 (página 16) e do Despacho constante na página 21, solicitando a revogação da referida Resolução por conter ilegalidades e por decurso de prazo.
– o Parecer N. 079/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 937ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 23 de agosto de 2019, referente ao Processo N. 23081.014752/2005-13.
– o Parecer N. 102/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 820ª Sessão do Conselho Universitário, de 30 de agosto de 2019, referente ao Processo N. 23081.014752/2005-13.
Art. 1º Revogar a Resolução N. 009/2004, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Curso de Aperfeiçoamento em Docência no Ensino Superior e Médio na UFSM.
Parágrafo único. Uma política de formação continuada está sendo definida na UFSM, por meio do Programa Institucional de Formação Continuada de Servidores Docentes.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12696819