MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a necessidade de normatizar o processo disciplinar discente;
– o art. 187 do Regimento Geral da UFSM; e
– o Parecer de vista aprovado na 808ª sessão Extraordinária do Conselho Universitário, de 12 de julho de 2018, relativo ao Processo n. 23081.018318/2016-65.
Art. 1º Instituir o Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo único. O Código de Ética e Convivência Discente da UFSM é aprovado na forma de Anexo a esse ato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de julho do ano dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9979048