MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 019/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Municipal n. 5.434, de 18 de janeiro de 2011, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica;
- as disposições da Lei n.8069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Federal n. 9.249, de 15 de julho de 1996;
- a Lei Federal n. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; e
- o Parecer n. 028/2016 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 781ª Sessão do Conselho Universitário, de 24 de março de 2016, referente ao Processo n. 23081.010835/2014-24.
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º O Regulamento para utilização do Centro de Eventos da UFSM se constitui como Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de maio do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7499644