MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adaptação das normas à legislação vigente; e
- o Parecer n. 094/2014 da Comissão de Legislação e Normas (CLN) aprovado na 849ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 04.07.2014, conforme Processo n. 23081.006001/2014-14.
Art. 1º Aprovar Normas para Avaliação de Desempenho Docente para fins de desenvolvimento na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria, com vistas à Progressão e Promoção Funcional.
Art. 2º O desenvolvimento na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme o estabelecido nas leis n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (Portaria n. 554, de 20 de junho de 2013) e n. 12.863, de 24 de setembro de 2013, ocorrerá mediante progressão ou promoção após o cumprimento, pelo docente, do interstício de vinte e quatro meses mediante avaliação de desempenho.
Art. 3º A solicitação para o desenvolvimento na Carreira do Magistério do EBTT junto à Instituição é de responsabilidade do docente.
Art. 4º A avaliação do desempenho docente, para efeito de promoção ou progressão na Carreira do Magistério, será baseada nos seguintes itens:
I - desempenho didático-pedagógico e administrativo (máximo 55 pontos);
II - formação, aperfeiçoamento, atualização docente e produção intelectual (máximo 20 pontos);
III - orientações, extensão, administração e outras atividades (máximo 20 pontos); e
IV - avaliação discente (máximo 5 pontos).
Art. 5º Para a progressão ou promoção, o docente deverá somar no mínimo 70 pontos.
Art. 6º A certificação das participações acadêmicas, didáticas, técnicas, administrativas e de outras atividades, deverá ser solicitada pelo docente nos Departamentos, Coordenações, Direção ou órgãos responsáveis pela organização dos eventos.
Art. 7º As atividades desenvolvidas em cada item serão pontuadas conforme planilha em anexo.
Art. 8º A aplicação da avaliação discente será de responsabilidade do departamento de ensino que encaminhará, semestralmente, os resultados a subcomissão da CPPD.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 017/2014
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6514252