Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 017/2012

<b>RESOLUÇÃO N. 017/2012</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Adia o início do segundo semestre letivo de 2012 e dá outras providências


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- Considerando as dificuldades de garantias do direito de ir e vir impossibilitando a operacionalização da Reunião do CEPE, programada para 03/08/12, por falta de acesso dos integrantes da administração aos seus locais de trabalho;

- Considerando os dados levantados pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa sobre a situação das atividades acadêmicas do 1º semestre letivo de 2012, oferta e matrícula para o 2º semestre de 2012; e,

- Considerando a necessidade de as unidades e subunidades de ensino expressarem seu posicionamento sobre as formas de recuperação do 1º semestre e início do 2º semestre 2012.


RESOLVE:


Art. 1º Adiar por uma semana, “ad referendum” do CEPE, o início do 2º semestre letivo de 2012.

Art. 2º Cancelar a Reunião do CEPE convocada para o dia 03/08/12, devendo outra ser chamada para o dia 10/08/12, desde que estejam todos os setores da UFSM desobstruídos com antecedência mínima de 72 horas de tal data, de modo a permitir o acesso das pessoas aos seus locais de trabalho e aos dados indispensáveis para as deliberações do CEPE;

Art. 3º Determinar que os chefes de Departamento, Coordenadores de Curso e Diretores de Unidades de Ensino analisem e se manifestem, por meio de memorando a ser entregue na Secretaria dos Conselhos, até as 18h do dia 08/08/12, sobre os seguintes pontos:

I - condições necessárias para o início do segundo semestre na graduação e na pós-graduação, considerando as atividades já concluídas, a oferta das disciplinas e as matrículas já realizadas;

II - possibilidade de que os pré-requisitos necessários para a matrícula no 2º semestre possam ser flexibilizados para aqueles regularmente matriculados nas disciplinas inconclusas, uma vez que pelo menos 2/3 do conteúdo já foram vencidos;

III - viabilidade da recuperação das atividades pendentes do 1º semestre, no decorrer do 2º semestre letivo, em horários alternativos acordados entre os envolvidos, lembrando que a data de início do 2º semestre é decisão do CEPE; e

IV - proposta dos Comandos Locais de Greve, enviada ao CEPE em 30/07/2012, solicitando que “o início do segundo semestre seja adiado até o encerramento das atividades do 1º semestre”.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e doze.

Felipe Martins Müller,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5396524