MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
23081.010498/2009-16- a política de assistência estudantil, desenvolvida pela UFSM que tem como objetivo garantir o acesso dos estudantes e a sua permanência na instituição;
- a necessidade de estender os benefícios socioeconômicos aos estudantes do Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM - CESNORS; e
- o Parecer n. 149/09, aprovado na 700ª Sessão do Conselho Universitário, de 25/09/09, referente ao Processo n. 23081.010498/2009-16.
Art. 1º Criar o Restaurante Universitário na estrutura organizacional do Centro de Educação Superior Norte — RS/UFSM —- CESNORS, no campus de Palmeira das Missões, localizado na Avenida Independência, n. 3.751, Prédio Central, Bairro Bela Vista, CEP 98.300-000.
Art. 2º O Restaurante Universitário do CESNORS/UFSM funcionará de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
Art. 3º A execução das atividades do Restaurante Universitário do CESNORS/UFSM será terceirizada mediante processo Licitatório, cabendo à empresa vencedora o fornecimento das refeições prontas, servidas em Buffet para pessoas com matrícula junto a UFSM, ou formalmente indicadas pelo gestor do contrato.
Art. 4º À UFSM será responsável pelo pagamento à empresa fornecedora, mediante apresentação de Nota Fiscal, subsidiando a diferença entre o valor cobrado do usuário e o valor cobrado pela empresa fornecedora.
Art. 5º Os valores das refeições serão aqueles praticados no âmbito da UFSM.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357749