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Resolução N. 017/2007

<b>RESOLUÇÃO N. 017/2007</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova novos valores das taxas e emolumentos da Universidade Federal de Santa.


Revogada pela Resolução UFSM N. 148/2023



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- Que a tabela de taxas e emolumentos da UFSM não sofre reajuste desde o ano 2000;

- o Parecer n. 02/05 aprovado na 153ª Sessão do Conselho de Curadores, de 11.07.05 que recomenda a revisão geral da tabela, evitando-se, dessa maneira, um grande número de solicitações isoladas do mesmo teor;

- o Parecer n. 05/06 aprovado na 156ª Sessão de Conselho de Curadores, de 14.03.06, o qual aprova a atualização da tabela de taxas e emolumentos da UFSM com base no índice de inflação o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) que, no período compreendido entre o ano 2000 e 2005, variou cerca de setenta e um por cento;

- o Parecer n. 05/07, aprovado na 162ª Sessão do Conselho de Curadores, de 8.10.07;

- 0 Parecer n. 04/07 aprovado na 676ª Sessão do Conselho Universitário, de 30.11.2007, conforme Processo n. 23081.002745/2007-31.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar os novos valores das taxas e emolumentos da Universidade Federal de Santa Maria constantes da tabela anexa.

Art. 2º Os valores das taxas e emolumentos constantes da tabela, serão reajustados anualmente, tomando por base o índice de inflação medido pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M)

Art. 3º Os valores das taxas de emolumentos constantes na tabela sofrerão arredondamentos estatísticos, para mais ou menos, conforme a natureza dos custos de sua composição.

Art. 4º Fica extinta a taxa de expedição da primeira via do diploma em razão de ser um documento de maior demanda e constituir-se num produto final e obrigatório.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372751