MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- À proposta de modificação do parágrafo 5º, do art. 11, da seção I (Do Conselho Universitário) apresentado pelo Coordenador de aposentados técnico-administrativos da UFSM;
- o Parecer n. 105/06 aprovado na 663ª Sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, de 22 de dezembro de 2006, referente ao Processo n. 23081.013556/06-11.
Art. 1º Alterar o parágrafo 5º, do art. 11, do Estatuto da UFSM que passa a ter a seguinte redação “§ 5º Dos quatro representantes de que trata o inciso X, dois serão eleitos pelo voto direto de seus pares, sendo um docente e outro técnico-administrativo, do segmento dos servidores aposentados da UFSM, e os outros dois, pelo Conselho Universitário, dentre os nomes indicados, em lista tríplice, pelas entidades representativas da comunidade previamente consultada com tal fim pelo Conselho Universitário”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis.
Felipe Martins Müller,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391593