Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 017/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 017/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o horário especial para o período de Festas Natalinas e de Ano Novo.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o período entre as Festas Natalinas e o Ano Novo,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o seguinte horário para o período de Natal e Ano Novo:

Dia 24/12 - das 7h30min às 13h30min;

Dia 26/12 - das 13h30min às 19h30min;

Dia 27/12 - das 7h30min às 13h30min;

Dia 30/12 - das 7h30min às 13h30min;

Dia 31/12 - das 7h30min às 13h30min.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435595