SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 001/1997
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o Parecer nº 021/96 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 530º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 24-04-96,
Art. 1º Prorrogar o período de experiência da reestruturação de Centro de Ciências Sociais e Humanas até o dia 31 de dezembro de 1996.
Art. 2º Durante o período de prorrogação da experiência do CCSH, deverão ser realizadas, nas diferentes unidades de ensino da UFSM, amplas discussões sobre a reestruturação organizacional da Instituição.
Parágrafo único - As discussões deverão levar em consideração a estrutura experimental praticada atualmente pelo CCSH, ponderando suas vantagens, bem como suas limitações, tendo em vista a criação de um novo modelo organizacional ou a manutenção da estrutura ora em funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 0031/94, de 29-11-94.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507763