SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista O que consta do Parecer nº 162/93, aprovado na 432ª Sessão do CEPE, realizada em 21-12-93,
Art. 1º - Suspender, para a matrícula do primeiro Semestre de 1994, a aplicação do art. 2º, parágrafo único, alínea "a" da Resolução 025/93.
Art. 2º - Esta Resolução retroage à data da aprovação do Parecer nº 162/93 pelo CEPE, ou seja, 21-12-93.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508662