SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 027/1994
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- Considerando que a Portaria Ministerial nº 139, de 21 de Janeiro de 1993 revogou o Artigo 5º da Portaria Ministerial nº 837, de 31 de agosto de 1990;
- Considerando o que consta do Processo nº 12.928/93-34;
- Considerando a aprovação do Parecer nº 038/93, na Sessão 425ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 030/UFSM, de 17 de Agosto de 1987, que vedava a matricula/vinculação simultânea de aluno a mais de um Curso, Habilitação, Modalidade ou Opção nesta Universidade.
Art. 2º - A matrícula/vinculação simultânea a mais de um Curso de Graduação ou as suas respectivas habilitações, modalidades ou opções, qualquer que seja o processo de obtenção de vaga, deverá, obrigatoriamente, respeitar o limite máximo de 540 horas de carga horária permitida à matrícula, ressalvados os casos previstos nas Normativas Gerais de Matrícula da UFSM.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508708