SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente, com base no disposto do inciso V do art. 4º da Resolução nº 1415 de 30.12.86, que trata do Orçamento Analítico da Instituição e considerando a necessidade de disciplinar a execução orçamentária do exercício financeiro de 1987,
Art. 1º - Os empenhos por estimativa, incidentes sobre as diversas dotações orçamentárias, deverão ser efetivadas para cobertura apenas trimestral do exercício financeiro, limitando-se pois, emissões, aos cronogramas de cada trimestre.
§ Único - Os casos excepcionais deverão ser examinados pela Pró-Reitoria de Planejamento, unidade que poderá autorizar a realização antecipada de empenho por estimativa bem como a emissão de empenhos cobrindo períodos superiores ao trimestre.
Art. 2º - As dotações consignadas com recursos de geração interna - receita própria - ou de convênios, deverão ser programadas de conformidade com a execução orçamentária, cabendo ao Departamento de Contabilidade e Finanças a iniciativa de contenção de créditos a ser submetida à Pró-Reitoria de Planejamento para formalização.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 1987.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769647