SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 087/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em vista das decisões do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, tomada em sua 280ª Sessão, realizada em 11/09/85, e do Egrégio Conselho Universitário, em sua 367ª Sessão, em 25/09/85, referentes ao Processo nº 23081.007910/85-10,
Art. 1º - O Departamento de Filosofia e Psicologia do Centro de Ciências Sociais e Humanas fica desmembrado em Departamento de Filosofia e Departamento de Psicologia.
Art. 2º - As disciplinas do Departamento de Filosofia e Psicologia, ficam distribuídas nos novos Departamentos da seguinte forma:
a)- Departamento de Filosofia:
1. FIP 105 - História da Filosofia Antiga I
2. FIP 106 - História da Filosofia Antiga II
3. FIP 107 - História da Filosofia Medieval I
4. FIP 108 - Lógica
5. FIP 109 - Metodologia
6. FIP 110 - Filosofia Geral: Problemas Metafísicos - Filosofia do Ser I
7. FIP 111 - Filosofia da Arte
8. FIP 112 - Introdução à Filosofia
9. FIP 113 - Antropologia
10. FIP 201 - Filosofia Geral: Problemas Metafísicos - Filosofia do Ser Absoluto
11. FIP 202 - Filosofia Social
12. FIP 203 - Antropologia Filosófica II
13. FIP 204 - História da Filosofia Medieval II
14. FIP 205 - Filosofia Geral: Problemas Metafísicos -Filosofia do Ser II
15. FIP 206 - História da Filosofia Moderna I
16. FIP 207 - Filosofia da Linguagem
17. FIP 208 – Ética
18. FIP 209 - Antropologia Filosófica I
19. FIP 304 - Filosofia da História
20. FIP 305 - História da Filosofia Moderna II
21. FIP 306 - História da Filosofia Contemporânea I
22. FIP 307 - História da Filosofia Contemporânea II
23. FIP 308 - Filosofia da Natureza
24. FIP 309 - Ética I
25. FIP 310 - Ética II
26. FIP 311 - Teoria do Conhecimento
27. FIP 312 - Filosofia da Religião I
28. FIP 312 - Filosofia da Religião II
29. FIP 315 - Antropologia
30. FIP 316 - Deontologia da Comunicação Publicitária
31. FIP 317 - Deontologia da Comunicação em Relações Públicas
32. FIP 401 - Deontologia da Comunicação Jornalística
33. FIP 402 - Deontologia da Comunicação em Rádio e Televisão.
b)- Departamento de Psicologia:
1. FIP 101 - Psicologia Aplicada ao Trabalho
2. FIP 102 - Psicologia Geral
3. FIP 103 - Psicologia da Personalidade
4. FIP 104 - Psicologia Geral e da Comunicação
5. FIP 116 - Psicologia Geral
6. FIP 117 - Psicologia Geral
7. FIP 301 - Psicologia Social
8. FIP 303 - Psicologia das Relações Humanas
9. FIP 314 - Psicologia
10. FIP 319 - Psicologia 1
11. FIP 320 - Psicologia II
Art. 3° - Os docentes do Departamento de Filosofia e Psicologia ficam distribuídos nos novos Departamentos na ordem seguinte:
a)- Departamento de Filosofia:
Cecilia Maria Pinto Pires
Christian Victor Hamm
Danilo Pedro Cerezer
João Baptista Quaini
João Eduardo Pinto Basto Lupi
Júlio Ramon Cabrera Alvarez
Marisa Meller
Matthieu Casali
Melquíades Vicente Zanella
Miguel Spinelli
Ronai Pires da Rocha
Silvino Santini
Stefan Bulawski.
b)- Departamento de Psicologia:
Antaninho Pegoraro Stefanello
Jacir Battaglin Borsa
Mara Lopes Dias
Maria Luiza Furtado Kahl
Noli Brum de Lima.
Art. 4º - Enquanto for necessário a cada um dos novos Departamentos, os docentes deverão atender as prioridades de encargos didáticos vinculados a sua área de formação específica, independente de sua Lotação Departamental.
Art. 5º - A Direção do Centro de Ciências Sociais e Humanas providenciara na relotação de funcionários administrativos entre os novos Departamentos, bem como a divisão do patrimônio existente, informando, posteriormente, aos órgãos responsáveis.
Art. 6º - Para todos os efeitos operacionais do sistema acadêmico, enquanto não houver homologação de novo anexo do Estatuto da UFSM, de parte do Conselho Federal de Educação, ficam mantidos os atuais códigos das disciplinas listadas no Departamento de origem.
Art. 7º - A Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Docente para os docentes do extinto Departamento de Filosofia e Psicologia, continuarão sendo feitos pela CAAD, já instituída, até que sejam nomeadas as novas Comissões.
Art. 8º - Até a aprovação pelo Conselho Federal de Educação do novo anexo do Estatuto, o Reitor da Universidade Federal de Santa Maria designara "Pro-Tempore" os Chefes dos novos Departamentos.
Art. 9º - A presente Resolução deverá ser encaminhada aos Órgãos Administrativos da UFSM para as necessárias anotações.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 30 de outubro de 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762223