SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a necessidade de disciplinar a divulgação de material publicitário em áreas da UFSM;
- considerando a conveniência de preservar e conservar os bens imóveis desta Instituição de Ensino Superior, e
- considerando a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção, recuperação e conservação do patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria,
I - Todo e qualquer material a ser divulgado e/ou afixado em prédios ou quaisquer outros bens de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, deverá obedecer às normas seguintes:
a) a divulgação ou afixação deverá ocorrer, sempre, em painéis ou murais adequados;
b) as dimensões e a localização dos painéis serão definidas pelo dirigente universitário que administrar o espaço físico.
Il - São autoridades competentes quanto ao uso do espaço físico da UFSM:
a) o Diretor do Centro, na área física do respectivo Centro;
b) o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no recinto dos Restaurantes Universitários e Casas de Estudantes;
c) o Prefeito da Cidade Universitária, nos demais prédios e locais da Universidade.
III - São atribuições da autoridade competente aqui definida:
a) a fiscalização sobre a observância das disposições desta Resolução;
b) o recolhimento de qualquer material divulgado ou afixado em local impróprio;
c) a iniciativa das medidas punitivas dos infratores dos preceitos aqui consagrados.
IV - Excluem-se das proibições desta Resolução os periódicos oficiais ou não da UFSM, produzidos pelo Departamento de Divulgação.
V - Fica sem efeito a Resolução nº 106, de 03 de julho de 1981.
VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5756034