Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 017/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 017/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Autoriza o pagamento de "jeton" aos membros da CPPD e COPEM, e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MA RIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 69.755/82 e 70.884/82,


RESOLVE:


1 - Autorizar o pagamento de "jeton” aos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), bem como aos membros da Comissão Permanente de Pessoal do Ensino Médio (COPEM), desde que não percebam semelhante remuneração de outros Órgãos Colegiados.

2 - Fixar, para efeito de pagamento, em duas as reuniões mensais, ordinárias, da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), tendo em vista o número de docentes do Ensino Superior subordinados a essa Comissão.

3 - Fixar, para efeito de pagamento, em uma a reunião mensal, ordinária, da Comissão Permanente de Pessoal do Ensino Médio (COPEM).

4 - Atribuir ao Presidente de cada Comissão a responsabilidade da remessa, mensalmente, da freqüência, diretamente ao Departamento de Pessoal, para efeitos de pagamentos.

5 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 14 de setembro de 1982.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755039