MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- a Política Nacional de Extensão, aprovada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em maio de 2012;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996Resolução N. 006/2019, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- a necessidade de dotar a Pró-Reitoria de Extensão (PRE) de uma estrutura organizacional compatível com as demandas da Comunidade;
- a necessidade de fomentar as ações de extensão no âmbito da UFSM;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e
- o Parecer N. 052/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 828ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.063278/2019-59.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades da Pró-Reitoria de Extensão e as atribuições mínimas do Pró-Reitor de Extensão.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Extensão é dirigida pelo Pró-Reitor e Pró-Reitor Adjunto, que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao Pró-Reitor é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Extensão, denominado “Pró-Reitor (a) ”.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Extensão, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor (a) Adjunto (a)”.
I – As autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador (a)”.
Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 4º A autoridade responsável pela Divisão de Museus (DM-PRE) da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Museus”.
Art. 5º A autoridade responsável pela Orquestra (OS-PRE) da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe da Orquestra”.
Art. 6º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
§ 1º A autoridade responsável pela Incubadora Social (IS-PRE) é atribuída Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Incubadora”.
§ 2º A autoridade responsável pelo Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE) é atribuída Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Observatório”.
§ 3º A autoridade responsável pelo Planetário (PL-PRE) é atribuída Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Planetário”.
Art. 7º As autoridades responsáveis pelas Seções da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão são atribuídas à Função Gratificada (FG 5), com a denominação da autoridade “Chefe de Seção”.
Parágrafo único. A autoridade responsável pelo Museu Gama D’Éça (MGE-PRE) é atribuída Função Gratificada (FG 5), com a denominação da autoridade “Chefe do Museu Gama D’Éça”.
Art. 8º As competências das unidades e as atribuições mínimas do Pró-Reitor de Extensão estão detalhadas em capítulos específicos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Art. 9º Estabelecer a estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), conforme Organograma do Anexo I.
I - Pró-Reitoria de Extensão (PRE);
II - Câmara de Extensão (CEX-PRE);
III - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE);
IV - Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE);
V - Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE);
VI - Núcleo de Gestão Artística e Cultural (NUGAC-PRE);
VII – Seção de Suporte Artístico (SSA-PRE); Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019.
VIII - Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE);
IX – Incubadora Social (IS-PRE);
X – Subdivisão de Ações Comunitárias (SAC-PRE);
XI – Subdivisão de Geoparque (SG-PRE);
XII – Subdivisão de Apoio a Projetos de Extensão (SAPE-PRE);
XIII – Divisão de Museus (DM-PRE);
XIV - Subdivisão de Divulgação e Eventos (SDE-PRE);
XV - Núcleo de Apoio Orçamentário (NAO-PRE);
XVI - Orquestra (OS-PRE);
XVII - Planetário (PL-PRE); e
XVIII - Museu Gama D’Éça (MGE-PRE).
Art. 10 A Pró-Reitoria de Extensão (PRE), como Órgão de Direção e Assessoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 11 A Câmara de Extensão (CEX-PRE), como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e autoridade denominada “Presidente”.
§ 1º A participação na Câmara de Extensão será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
§ 2º A Câmara de Extensão (CEX-PRE) é regida pelo CAPÍTULO VI, do Anexo da Resolução N. 006/2019.
Art. 12 O Núcleo de Apoio Orçamentário (NAO-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 13 A Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 14 A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC – PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 15 A Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 16 O Núcleo de Gestão Artística e Cultural (NUGAC-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Cultura e Arte.
Art. 17 A Seção de Suporte Artístico (SSA-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Núcleo de Gestão Artística e Cultural da Coordenadoria de Cultura e Arte. Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019.
Art. 18 O Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.
Art. 19 A Incubadora Social (IS-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.
Art. 20 A Subdivisão de Ações Comunitárias (SAC-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.
Art. 21 A Subdivisão de Geoparque (SG-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.
Art. 22 A Subdivisão de Apoio a Projetos de Extensão (SAPE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão.
Art. 23 A Divisão de Museus (DM-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Cultura e Arte.
Art. 24 A Subdivisão de Divulgação e Eventos (SDE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 25 A Orquestra (OS-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Arte.
Art. 26 O Planetário (PL-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculado à Divisão de Museus.
Art. 27 O Museu Gama D’Éça (MGE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Divisão de Museus.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 28 A Pró-Reitoria de Extensão tem como competências:
I - coordenar, supervisionar, dirigir, promover e divulgar ações de extensão da UFSM;
II - dar conhecimento no âmbito acadêmico sobre conceitos, características e campo de atuação da extensão universitária;
III - articular e participar da construção da política de extensão da Universidade, em conjunto com a Câmara de Extensão, constituída pelos representantes das Unidades de Ensino;
IV - supervisionar a política de extensão da Universidade, previamente aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V - apoiar as ações extensionistas de intercâmbio científico e cultural com instituições congêneres, nacionais e internacionais;
VI - propor a regulamentação institucional das ações de extensão;
VIII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;
IX - articular a execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais;
X - desenvolver projetos estruturados de forma a proporcionar o desenvolvimento econômico, tecnológico, social, artístico, cultural, linguístico e turístico da região da quarta colônia; e
XI - promover a realização de eventos que difundam os conhecimentos e as tecnologias geradas nas áreas institucional, educacional, tecnológica, artística, cultural, social, industrial e comercial.
Parágrafo único. O Caput deste artigo dá nova redação ao artigo 18 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 29 A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania é responsável por estimular, acompanhar e assessorar os processos que promovam o desenvolvimento humano, cidadão e territorial, a conservação do patrimônio natural e cultural, as tecnologias sociais e a extensão tecnológica, em prol de uma universidade socialmente referenciada. Sendo suas competências:
I - estimular ações empreendedoras que promovam o desenvolvimento local e regional, valorizem a identidade e o patrimônio cultural e natural;
II - manter e fortalecer o Observatório de Direitos Humanos com o propósito de fomentar a elaboração de políticas institucionais dirigidas aos grupos sociais minoritários e a educação em direitos humanos;
III - assessorar empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, via Incubadora Social, para fortalecer processos coletivos de organização;
IV - fomentar o desenvolvimento de tecnologias sociais que possuam caráter inovador e que representem soluções para a inclusão social, impactando positivamente nas condições de vida da população;
V – orientar e estimular as empresas juniores no âmbito da Universidade, com destaque às ações de extensão social e tecnológica;
VI - acompanhar e manter os projetos de Geoparques com o propósito de estimular o desenvolvimento local e regional, através de potencialidades naturais e culturais dos territórios, respeitando saberes, práticas e história das comunidades;
VII – gerir o espaço da Antiga Reitoria a fim de viabilizar e promover atividades inovadoras no âmbito cultural, social, empresarial e científico; e
VIII – apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.
Art. 30 A Coordenadoria de Cultura e Arte é responsável por gerir a política institucional de cultura, cuidar do patrimônio artístico e cultural da Universidade, bem como estimular a produção artística e sua circulação, possibilitando a universalização do acesso à cultura e à arte. Sendo suas competências:
I – contribuir para a democratização do acesso à cultura e à arte no âmbito da UFSM;
II – estimular o empreendedorismo cultural junto à comunidade local e regional;
III – implementar a política de cultura da UFSM, articulada junto aos agentes culturais internos e externos;
IV – fomentar iniciativas artísticas no âmbito da UFSM, viabilizando a circulação cultural nos campi e outras instituições;
V – promover a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio artístico material e imaterial da UFSM;
VI – organizar e administrar os espaços museais da UFSM;
VII - conduzir o processo de organização e gestão do Centro de Convenções, do Espaço Multiuso e, na Reitoria, do Salão Imembuí, da Sala 218 e do Hall, destinados à realização de eventos de característica técnica, científica, artística e cultural; e
VIII - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.
Art. 31 A Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão é responsável por mapear demandas da comunidade local e regional, articular agentes de extensão, visibilizar e fomentar as ações extensionistas via Fundo(s) de Incentivo à Extensão e editais específicos, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. Sendo suas competências:
I - gerenciar o(s) Fundo(s) de Incentivo à Extensão;
II - promover e coordenar a realização do Fórum Regional Permanente de Extensão em todos os campi da UFSM;
III - coletar informações em reuniões ordinárias e extraordinárias com a comunidade, avaliar e encaminhar as demandas identificadas, promovendo soluções através de editais próprios;
IV - identificar, integrar, potencializar e dar visibilidade a grupos de extensão que impactem positivamente na comunidade e estimulem o desenvolvimento sustentável;
V - articular e fomentar as ações extensionistas com potencial para captação de recursos externos, através de parcerias, convênios, contratos, com a iniciativa privada, instituições públicas e terceiro setor;
VI - articulação com instituições externas para a consecução de Convênios, Acordos, Protocolos e instrumentos congêneres que demandem a participação ampliada de diferentes áreas, programas e projetos de extensão da UFSM;
VII – subsidiar a inserção da extensão nos currículos;
VIII – gerenciar as atividades referentes às operações do projeto Rondon, ou outro que venha a substituir ou equivaler-se, no âmbito da UFSM; e
IX - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.
Art. 32 O Núcleo de Gestão Artística e Cultural é responsável por viabilizar a realização de eventos artísticos e culturais, conduzindo o processo de organização do Centro de Convenções. Sendo suas competências:
I - prospectar e contatar produtores dos eventos para definição de estratégias específicas de cada espetáculo / evento; e
II - supervisionar e fiscalizar os contratos de utilização do espaço do Centro de Convenções.
Art. 33 O Observatório de Direitos Humanos é responsável por convergir e congregar os esforços institucionais na temática de direitos humanos. Sendo suas competências:
I - ampliar o debate sobre a temática de Direitos humanos e ensejar processos formativos de educação em direitos humanos no âmbito acadêmico, prezando por uma formação de estudantes socialmente comprometidos e com uma visão global e humanista;
II - fomentar a participação da comunidade acadêmica e externa em torno de reflexões e práticas promotoras de uma cidadania plena, inclusiva e plural;
III - fortalecer a atuação de ações de extensão que trabalhem atendendo às demandas de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social; e
IV - salvaguardar e estimular convênios da UFSM que promovam a socioeducação, o exercício da cidadania por grupos vulneráveis e a universalização do acesso às políticas públicas.
Art. 34 O Núcleo de Apoio Orçamentário é responsável pela gestão dos recursos orçamentários destinados a Pró-Reitoria de Extensão. Sendo suas competências:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da unidade;
III - gerenciar o processo de compra da unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade; e
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade.
Art. 35 A Subdivisão de Suporte Artístico é responsável por disponibilizar as condições operacionais necessárias para realização de espetáculos no Centro de Convenções. Sendo suas competências:
I - organização das equipes de recepção;
II - acompanhamento da montagem dos espetáculos e dos ensaios; e
III - vistoria do espaço (incluindo limpeza, funcionamento do ar condicionado, iluminação etc.). Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019.
Art. 36 A Incubadora Social é responsável por articular a execução de projetos: (a) concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, visando à geração de trabalho e renda para grupos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária; e/ou (b) que envolvam empreendimentos com o propósito de solucionar problemas sociais existentes, impactando positivamente em uma determinada comunidade ou grupo social em vulnerabilidade. Sendo suas competências:
I - acompanhar as atividades dos grupos/empreendimentos incubados visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social, tendo como base os princípios da economia solidária e da sustentabilidade socioambiental;
II - incentivar e propor atividades voltadas à conservação do meio ambiente, ao desenvolvimento autossustentável e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que compõem os grupos/empreendimentos incubados ou as comunidades atendidas pelos empreendimentos incubados;
III - viabilizar as ações propostas pelos grupos/empreendimentos incubados, em consonância com os planos de trabalho aprovados e considerando as condições objetivas da instituição;
IV - auxiliar no estabelecimento de parcerias para a efetivação dos planos de trabalho dos grupos/empreendimentos incubados;
V - avaliar os resultados decorrentes das atividades dos grupos/empreendimentos incubados e da Incubadora Social como um todo; e
VI - articular junto a parceiros estratégicos a capacitação e sensibilização em relação a temas atinentes ao empreendedorismo social, inovação, negócios de impacto social e geração de trabalho e renda.
Art. 37 A Subdivisão de Ações Comunitárias é responsável por proporcionar a ocupação racional do Prédio da Antiga Reitoria, potencializando a interface com a comunidade via ações de extensão. Sendo suas competências:
I - promover o crescimento da interface da UFSM com a comunidade por meio ocupação planejada do prédio da Antiga Reitoria;
II - planejar e operacionalizar a utilização do prédio da Antiga Reitoria como um local de agência comunitária e inovadora; e
III - fomentar as atividades de extensão, subsidiando sua atuação no Prédio da Antiga Reitoria.
Art. 38 A Subdivisão de Geoparque é responsável pela condução de uma estratégia de desenvolvimento regional sustentável nos territórios de interesse da UFSM, por meio da valorização e conservação do patrimônio natural aliado ao cultural, incentivando o turismo, impulsionando o desenvolvimento econômico sustentável dessas regiões. Sendo suas competências:
I - articular e mobilizar parceiros para a implementação dos Geoparques visando o desenvolvimento regional;
II - viabilizar o procedimento logístico das atividades de extensão que ocorrem em todos os projetos de Geoparques, selecionados através de chamada pública; e
III - elaboração de projetos visando obtenção de recursos externos à UFSM com o governo federal e outros possíveis editais.
Art. 39 A Subdivisão de Apoio a Projetos de Extensão é responsável por oferecer suporte aos coordenadores(as) de ações de extensão e ao Gabinetes de Projetos no que diz respeito à extensão. Sendo suas competências:
I - operacionalizar as atividades vinculadas ao(s) Fundo(s) de Incentivo à Extensão;
II - instruir e oferecer suporte ao registro, acompanhamento e avaliação das ações de extensão registradas na UFSM; e
III - orientar a operacionalização de Convênios, Acordos, Protocolos e instrumentos congêneres com instituições externas que demandem a participação ampliada de diferentes áreas, programas e projetos de extensão da UFSM.
Art. 40 A Divisão de Museus é responsável gerir de forma integrada os espaços museais da Instituição. Sendo suas competências:
I - preservar, qualificar, ampliar e disponibilizar ao público os acervos existentes;
II - propor a criação de novos espaços museais que atendam a demanda da comunidade; e
III - gerir o Museu Gama d’Eça, o Planetário e o acervo artístico institucional.
Art. 41 A Subdivisão de Divulgação e Eventos é responsável por gerir a comunicação da Pró-Reitoria de Extensão e divulgar suas ações junto ao público externo, incentivando a participação da sociedade e estreitando, dessa forma, a relação entre a universidade e a comunidade. Sendo suas competências:
I - gerir, atualizar, ampliar, consolidar e disponibilizar ao público os canais permanentes de comunicação com a PRE, como o site e as redes sociais;
II - desenvolver materiais de divulgação (físicos e digitais) da Extensão que visem disseminar suas ações e estabelecer a comunicação com o público externo;
III - mediar o relacionamento da PRE com a comunidade acadêmica e externa, identificando pontos onde há carência de ações de extensão;
IV - prestar assessoria a eventos organizados pela PRE, bem como realizar sua cobertura jornalística; e
V - gerenciar a comunicação interna da PRE, facilitando processos e rotinas de trabalho.
Art. 42 A Orquestra é responsável por gerir a Orquestra Sinfônica de Santa Maria, objetivando a realização de vários eventos artísticos de qualidade, o envolvimento cultural e artístico com a comunidade e a ampliação da visibilidade da UFSM como instituição de excelência nas áreas de extensão, ensino e pesquisa. Sendo suas competências:
I - manter a orquestra com alunos matriculados na respectiva disciplina, com outros alunos selecionados dos Cursos de Música da UFSM ou de outros cursos da UFSM através de Disciplina Complementar de Graduação (DCG) específica;
II – investir financeira e artisticamente em ex-alunos da UFSM e músicos profissionais residentes na região de Santa Maria, analisando o binômio custo-benefício e a qualidade artística dos mesmos;
III – realizar apresentações que constam na programação anual da orquestra;
IV - realizar concertos e outras intervenções com objetivos didáticos e de inclusão social;
V - ampliar as intervenções de ensino e pesquisa;
VI - investir na formação de músicos e maestros, através de cursos de extensão organizados pela orquestra em parceria com o Departamento de Música;
VII - ampliar parcerias com órgãos de cultura e arte da região;
VIII - divulgar e ampliar a participação da orquestra junto à comunidade, inclusive implementando iniciativas de plataformas de internet; e
IX - realizar eventos artísticos nos Campi e outras cidades do Rio Grande do Sul, buscando uma maior visibilidade nacional e internacional, especialmente nos países do Mercosul.
Parágrafo único. A Orquestra Sinfônica de Santa Maria é um laboratório musical para instrumentistas de orquestra formado pelo conjunto das disciplinas curriculares de prática de orquestra sinfônica dos Cursos de Música da UFSM, pelos músicos profissionais contratados e pela equipe multidisciplinar de apoio, configurando uma real experiência de simulação de uma orquestra sinfônica profissional.
Art. 43 O Planetário é o local idealizado para que se possa reproduzir o céu visando à educação complementar e o enriquecimento da cultura científica e intelectual de seus visitantes, desenvolvendo a consciência visual e facilitando o entendimento da astronomia. Sendo suas competências:
I - promover atividades que valorizem e estimulem a criatividade, a experimentação e a interdisciplinaridade no campo da divulgação científica;
II - colaborar com a melhoria e uma maior atualização/modernização do ensino das ciências em todos os níveis de ensino;
III - estimular os jovens para carreiras científicas e tecnológicas;
IV - incentivar a visitação das unidades de ensino da UFSM;
V - buscar nas áreas afins da Astronomia o desenvolvimento de projetos junto ao Planetário; e
VI - buscar a parceria e o intercâmbio com instituições e associações congêneres e pesquisadores da área de Educação em Ciência, bem como, elaborar projetos a serem encaminhados a órgãos públicos de fomento à Ciência e Tecnologia e à empresas privadas que valorizem a Educação, a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável.
Art. 44 O Museu Gama d’Eça possui exposições permanentes, temporárias e itinerantes. Sendo suas competências:
I - desenvolver projetos educacionais e promover seminários, palestras, cursos e visitas mediadas; e,
II - preservar, catalogar, ampliar e recuperar o seu acervo permanente.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 45 A Pró-Reitoria de Extensão é representada pela autoridade denominada “Pró-Reitor (a) de Extensão”, que possui como atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões da Câmara de Extensão da Pró-Reitoria;
II - representar a Pró-Reitoria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - coordenar, fiscalizar, supervisionar e divulgar à comunidade universitária ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
IV - empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-Reitoria, observadas as normas pertinentes, incluindo a definição das atribuições administrativas dos integrantes da Pró-Reitoria;
V - encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das ações de extensão, buscando harmonizar os interesses e necessidades da comunidade acadêmica, relacionados com a Pró-Reitoria, nos campos didático, administrativo e disciplinar, expedindo, quando necessário, instruções, ordens de serviço, editais e outros atos relativos às atividades de extensão, necessários à sua consecução;
VII - homologar as decisões tomadas pelas coordenadorias e encaminhá-las às instâncias superiores, se for o caso;
VIII - identificar as necessidades de treinamento do quadro funcional da Pró-Reitoria e encaminhar a demanda aos órgãos competentes para a devida qualificação;
IX - acompanhar o desempenho das ações de extensão da Universidade; e
X - manter articulações, contínuas e permanentes, com as demais unidades da UFSM e com instituições da comunidade, para assegurar a integração, o aperfeiçoamento e a eficácia das atividades sob sua coordenação.
Art. 46 Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 47 Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil; revogando as Resoluções N. 116/1981; N. 003/1983; N. 021/1992; N. 001/1993; N. 002/1993; N. 012/1993; N. 007/1995; N. 007/1996; N. 014/1996; N. 004/2005; N. 011/2005; N. 010/2010; N. 028/2010; N. 028/2013; N. 027/2016; N. 019/2017; o § 5º do Art. 13, e os Artigos 48, 49, 50, 52 e 52B do Regimento Geral da UFSM.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 23 dias do mês de junho do ano 2020.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 01-07-2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-23-de-junho-de-2020-264425033 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13098240