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Resolução N. 016/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera os artigos 7º, 11 e 17, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria que dispõem, respectivamente, sobre a constituição da UFSM e composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atualizar a estrutura organizacional da UFSM e composição dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- a Resolução N. 044/2011 que aprova a criação da Unidade de Educação Infantil lpê Amarelo;

- a Resolução N. 038/2013 que cria, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, o Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

- o Regimento Interno do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

- a Resolução N. 022/2015 que aprova a criação do Campus de Palmeira das Missões por meio do desmembramento do Centro de Educação Superior Norte- RS/UFSM - CESNORS;

- a Resolução N. 008/2016 que institui o Campus da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM - FW) na estrutura organizacional da UFSM;

- o Parecer n. 102/2014 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) aprovado na 763ª sessão extraordinária do Conselho Universitário da UFSM, realizada em 03/07/2014, que aprovou a desvinculação do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da estrutura organizacional da UFSM;

- a Portaria n. 1.075, de 30/12/2014, do Ministro de Educação, que estabelece a transição do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha;

- o Parecer n. 079/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 799ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/09/2017, referente ao Processo n. 23081.038956/2017-83 que trata extinção da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins – UDESSM; e

- o Parecer n. 086/2017, da CLR aprovado na 799ª Sessão, do Conselho Universitário, de 29 de setembro de 2017, conforme Processo n. 23081.041868/2017-69.


RESOLVE:


Art. 1º O artigo. 7º do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º A UFSM terá a seguinte constituição:

I - Administração Superior.

II - Unidades de Ensino Superior consistentes nos seguintes Centros de Ensino e Campi Fora de Sede:

a) Centro de Ciências Naturais e Exatas;

b) Centro de Ciências Rurais;

c) Centro de Ciências da Saúde;

d) Centro de Educação;

e) Centro de Ciências Sociais e Humanas;

f) Centro de Tecnologia;

g) Centro de Artes e Letras;

h) Centro de Educação Física e Desportos;

i) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;

j) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões;

k) Campus da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM - FW);

III - Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica:

a) Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;

b) Colégio Politécnico da UFSM; e

c)Unidade de Educação Infantil lpê Amarelo.”

Art. 2º O caput do art. 11, e seus §§ 3º e 4º, passam a vigorar com a seguinte redação, é incluído o § 11, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O Conselho Universitário, Colegiado Máximo de deliberação coletiva para assuntos administrativos e de definição da política geral da UFSM, será composto de:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor;

III - Diretores de Unidades de Ensino Superior;

IV - Diretores da Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;

V - um representante da categoria docente da educação básica, técnica e tecnológica;

VI - um representante da categoria docente magistério superior por classe;

VII - dois representantes da categoria docente por Unidade de Ensino Superior (Centros de Ensino e Campi Fora de Sede);

VIII - oito representantes da categoria técnico-administrativa em educação;

IX - oito representantes da categoria discente;

X - dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da técnico-administrativa em educação; e

XI - dois representantes da comunidade local e regional."

“§ 3º Os representantes de que trata o inciso VII serão dois docentes de cada unidade de ensino superior, devendo ser chefes de departamento e/ou coordenadores de curso de graduação ou pós-graduação, indicados pelo conselho de Centro de Ensino e dos Campi Fora de Sede.

“§ 4º Não havendo número suficiente de chefes de departamento e/ou coordenadores de curso, em relação ao inciso VII, caberá ao conselho das unidades de ensino superior indicar outro docente.”

“§ 11 O Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior estará enquadrado na Classe E com a denominação de Professor Titular, para fins de representação no Conselho Universitário.”

Art. 3º O caput do art. 17, e seu § 1º, passam a vigorar com a seguinte redação, é incluído o § 8º:

"Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:

I - Reitor, como Presidente;

II - Vice-Reitor;

III - três representantes da categoria docente de cada Unidade de Ensino Superior;

IV - um representante da categoria docente do magistério superior por classe;

V - três representantes dos docentes da educação básica, técnica e tecnológica;

VI - oito representantes da categoria técnico-administrativa em educação; e

VII - oito representantes do corpo discente.”

“§ 1º Os representantes de cada unidade de ensino superior previstos no inciso III, desse artigo serão dois coordenadores de curso e um chefe de departamento didático exceto o Campus da UFSM em Cachoeira do Sul que terá três coordenadores de curso, todos os representantes terão suplentes, eleitos como eles, em sessão específica dos conselhos de cada uma das unidades de ensino superior."

“§ 8º O Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior estará enquadrado na Classe E com a denominação de Professor Titular, para fins de representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.”

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Resolução N. 023/2016 e disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8558179