MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de desmembrar o Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas do Programa de Pós-Graduação em Administração, pois a CAPES trata o mestrado profissional de forma separada do acadêmico; e,
- o Parecer n. 027/2016 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 781ª Sessão do Conselho Universitário, de 24 de março de 2016, referente ao Processo n. 23081.010319/2015-81.
Art. 1º Aprovar o desmembramento do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas, do Programa de Pós-Graduação em Administração na estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Caberá a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), encaminhar alterações necessárias no Regulamento Interno do Programa.
Art. 3º Caberá a Coordenação do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Organizações Públicas, encaminhar proposta de Regulamento Interno do Curso-Programa.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de abril do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7489268