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Resolução N. 016/2013

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o Art. 136, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atendimento à nova realidade da Instituição, em que candidatos a cursos de mestrado utilizam-se da especialização como estratégia para melhor se prepararem para o processo seletivo;

- o Parecer n. 059/2013, aprovado na 824ª Sessão do Conselho Universitário, de 07/06/2013, referente ao processo n. 23081.009587/2011-26.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Art. 136, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 136. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:

I - quando um registro seja em curso Lato Sensu e outro no Stricto Sensu e que, no momento da matrícula no curso Stricto Sensu, o discente esteja regularmente matriculado em curso Lato Sensu há, pelo menos, um semestre letivo; e

II - quando da passagem direta do Curso de Mestrado para Curso de Doutorado.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e treze.

Dalvan José Reinert,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5875175