MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atendimento à nova realidade da Instituição, em que candidatos a cursos de mestrado utilizam-se da especialização como estratégia para melhor se prepararem para o processo seletivo;
- o Parecer n. 059/2013, aprovado na 824ª Sessão do Conselho Universitário, de 07/06/2013, referente ao processo n. 23081.009587/2011-26.
Art. 1º Alterar a Art. 136, do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 136. Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:
I - quando um registro seja em curso Lato Sensu e outro no Stricto Sensu e que, no momento da matrícula no curso Stricto Sensu, o discente esteja regularmente matriculado em curso Lato Sensu há, pelo menos, um semestre letivo; e
II - quando da passagem direta do Curso de Mestrado para Curso de Doutorado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e treze.
Dalvan José Reinert,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5875175