MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- cumprir o que dispõe o Decreto-Lei 9760 de 05, de setembro de 1946, Lei Nº 8025, de 12 de abril de 1990 e demais legislações vigentes, bem como de atender às exigências e advertências de parte dos órgãos de Controle Interno da União;
- adequar as normas da Resolução 14/07, aprovadas em 15 de outubro de 2007, às peculiaridades do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen (CAFW);
- disciplinar e regulamentar a ocupação com fins residenciais dos imóveis (prédios, apartamentos, casas e respectivo terreno adjacente), pertencentes a UFSM e localizados CAFW;
- disciplinar a construção, reforma, uso e destino dos imóveis residenciais já existentes e dos que vierem a ser construídos em áreas da Instituição localizadas no CAFW;
- divulgar as normas aprovadas pelo Parecer 090/2012 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 737ª Sessão do Conselho Universitário, de 29 de junho de 2012, conforme Processo n. 23081.008863/2012-10.
Art. 1º Regulamentar a ocupação dos imóveis residenciais rurais da UFSM, localizados no CAFW, destinados ao uso de servidores docentes e técnicos administrativos em educação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 09 dias do mês de julho do ano dois mil e doze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5348828