MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 176/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de disciplinar a prática das atividades voluntárias dos discentes regularmente matriculados na UFSM, dos egressos e da comunidade externa à instituição;
- a Lei N. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar o surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;
- que o processo de geração de produção cientifica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino, particularmente ensino médio, graduação e pós-graduação;
- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico;
- a necessidade de estimular pesquisadores a engajarem acadêmicos, egressos e a comunidade externa à instituição, inserindo-os em projetos de ensino, pesquisa e extensão, propiciando a aprendizagem de técnicas e métodos científicos e o desenvolvimento de sua criatividade;
- a grande demanda aos Editais dos programas de Ensino, Iniciação Científica e Extensão, e o número limitado de bolsas oferecidas;
- o Parecer n. 112 /2011, aprovado na 782º sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 03/06/2011, referente ao Processo n. 23081.006687/2011-09.
Art. 1º Instituir o Programa Institucional de Voluntário Acadêmico em Ensino, Pesquisa e Extensão para discentes sob a responsabilidade das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão, com a finalidade de normalização e cadastramento de acadêmicos regularmente matriculados, egressos e comunidade externa à instituição, com vistas à execução de atividades não-remuneradas de ensino, pesquisa e extensão na Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam definidos os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão como Gestores/Executores do referido Programa, sendo o Pró-Reitor Adjunto de Graduação, o Coordenador de Iniciação Científica e o Pró-reitor Adjunto de Extensão, respectivamente, seus substitutos imediatos nessa função.
Art. 3º Fica estabelecido que o Conselho do Programa será composto por membros indicados mediante portaria pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa.
Art. 4º Ficam instituídas as modalidades: Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica - PIVIC, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; o Programa Institucional de Voluntários de Ensino - PIVEN, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação; e o Programa Institucional de Voluntários de Extensão - PIVEX sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão;
§ 1º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica - PIVIC devem estar enquadradas no que orienta o Plano de Desenvolvimento Institucional de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM (PDIPGP-UFSM) atentando para a participação exclusiva de alunos de graduação, em tais atividades, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Pesquisa, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.
§ 2º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Ensino – PIVEN devem estar enquadradas no que orienta os elementos fundamentais do Projeto Político Pedagógico da UFSM atentando para a participação exclusiva de alunos de graduação, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Ensino, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.
§ 3º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Extensão - PIVEX devem estar enquadradas no que orienta a Política de Extensão da UFSM (2008) e na Resolução 025/2008, instrumento que normatiza as Ações de Extensão na Instituição, atentando para a participação prioritária de alunos, preferencialmente de graduação, em tais atividades, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Extensão, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.
Art. 5º Fica estabelecido que o Programa terá fluxo contínuo, para indicação de acadêmicos regularmente matriculados, egressos e comunidade externa à instituição, tendo como vigência da atividade de no mínimo um mês e no máximo doze meses, havendo possibilidade de nova indicação.
Art. 6º Ao Conselho do Programa compete:
I - propor políticas e ações que impulsionem o Desenvolvimento Acadêmico, Científico e Tecnológico e de interações comunitárias na e da UFSM;
II - encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a instituição e manutenção do Programa, incluindo os termos dos editais internos, bem como a avaliação do desempenho dos acadêmicos indicados e do próprio programa e encaminhá-los para apreciação das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão; e
III - incentivar as ações integradas de voluntariado acadêmico envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFSM.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de junho do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4696463