MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
23081.010207/2009-81- a necessidade de atendimento às demandas de relatórios de custos e controle de material permanente, bem como de acompanhamento diário dos caixas do campus e da cidade, e também das novas instalações de disponibilização de refeições;
- o Parecer n. 150/09, aprovado na 700ª Sessão do Conselho Universitário, de 25/09/09, referente ao Processo n. 23081.010207/2009-81.
Art. 1º Criar a Seção de Contabilidade na estrutura organizacional do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que a implementação da Seção de Contabilidade, fica condicionada à existência da função gratificada (Código FG4), no Quadro de Funções da Instituição.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357748