MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 033/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de disciplinar procedimentos internos e adequá-los às normas legais e vigentes;
- o que estabelece o art. 207, da Constituição Federal que garante às universidades autonomia de gestão financeira e patrimonial;
- o que define o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria e regulamentado pelo Regimento Geral;
- o que dispõe o Decreto n. 99.188, de 17 de março de 1990, publicado no DOU, de 19.03.90; Decreto n. 99.214, de 19 de abril de 1990, publicado no DOU, de 20.04.90, a Instrução Normativa n. 04, de 26/04/90, da Secretaria da Administração Federal, publicado no DOU, de 20/04/90, a Instrução Normativa n. 01 de, 21 de julho de 2007, do MPOG-SLTI;
- o Parecer n. 039/07, aprovado na 667ª Sessão do Conselho Universitário, de 4.04.2007, conforme Processo n. 23081.000984/2007-56.
Art. 1º Os veículos adquiridos com recursos de projetos, convênios e/ou contratos, deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades inerentes ao projeto, sendo expressamente proibido o seu uso para qualquer outra finalidade.
Art. 2º Os veículos adquiridos com recursos de projetos, convênios e/ou contratos, deverão permanecer em locais previamente determinados pelas Fundações de Apoio e os coordenadores destes ficarão responsáveis pelos deslocamentos e controle.
Parágrafo único. A permissão do uso desses veículos a pessoas, mesmo que de participantes do projeto, convênio e/ou contrato, deverá ser autorizado pela respectiva Fundação de Apoio.
Art. 3º Os veículos adquiridos com recursos de projetos, convênios e/ou contratos, via Fundações de Apoio, deverão ser identificados com as siglas das instituições envolvidas no projeto seguidas da expressão “uso exclusivo em serviço”.
Parágrafo único. Ao término da execução do projeto, os veículos deverão ser imediatamente entregues à Prefeitura da Cidade Universitária pela Fundação de Apoio e incorporados ao patrimônio da UFSM.
Art. 4º Compete aos órgãos da Administração Superior e às Fundações de Apoio a fiscalização e cumprimento das disposições desta Resolução.
Parágrafo único. No caso de transgressão, os infratores responderão civil, administrativa e criminalmente pelos seus atos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução N.002/2007.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e sete.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372750