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Resolução N. 016/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a reestruturação da Divisão de Arquivo Geral da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de estabelecer a similaridade de tratamento para subunidades que possuem a mesma equivalência hierárquica;

- que o funcionamento e fortalecimento da rede de arquivos setoriais da Universidade exige maior autonomia e poder de decisão no que se refere à aplicação e execução de orientações e normalizações emanadas do Arquivo Geral;

- que a otimização dos processos arquivísticos para a Administração e para a Universidade proporciona a melhoria do acesso e da preservação de documentos e garantia de eliminações racionais, preservando direitos jurídicos e fiscais da Instituição e a sua própria memória;

- a necessidade de intensificar as relações entre prática-ensino, estimulando a inserção dos alunos do Curso de Arquivologia, desenvolvendo ações em parcerias no Laboratório de Microfilmagens, nos arquivos setoriais e no arquivo permanente;

- o crescimento significativo da quantidade e da diversidade das informações contidas nos acervos da UFSM, provocando o aumento no volume de atividades e no nível de responsabilidade sobre a guarda, preservação e difusão dessas informações;

- o Parecer n. 114/06, aprovado na 663ª Sessão do Conselho Universitário, de 22 de dezembro de 2006, referente ao Processo n. 23081.004036/2006-17.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a reestruturação da Divisão de Arquivo Geral para Departamento de Arquivo Geral e a sua mudança na categoria de Órgão Executivo da Administração Central para Órgão Suplementar Central.

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder à alteração do nome e da categoria funcional da subunidade no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro de móveis e equipamentos.

Art. 3º A subunidade deverá funcionar com a nova estrutura, mas com as funções de confiança existentes até que haja aumento no quadro de funções da UFSM ou que elas sejam dispostas em razão de eventuais alterações da sua estrutura organizacional, e que a complementação do quadro de recursos humanos da subunidade seja feito de acordo com a liberação, pelo MEC, de vagas para a Instituição.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis.

Felipe Martins Müller,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391592