MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica;
- a necessidade da redução de gastos com água, telefone e combustível;
- a recuperação do Calendário Escolar, com início em 16 de janeiro de 2006.
Art. 1º Fixar, para o período de 30 de dezembro de 2005 a 15 de janeiro de 2006, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º Excepcionalmente, no dia 02 de janeiro de 2006, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 13 às 19 horas.
Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2006, o horário a ser cumprido no expediente normal será:
I - das 14 às 18 horas.
Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2006, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, , aos 29 dias de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4393003