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Resolução N. 016/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 016/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Institui a Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, absorvendo a infraestrutura da Rádio Universidade e da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Reitor.


Alterada pela Resolução N. 033/2011




O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- a necessidade de concentrar em uma mesma subunidade os serviços de rádio, televisão, comunicação institucional e produção de notícias;

- a intenção de estabelecer-se uma política global de comunicação para a Instituição;

- a pretensão de agilizar-se os serviços de comunicação hoje existentes, criando novos, de acordo com as necessidades;

- O propósito de facilitar a ação dos veículos de comunicação na busca de informações sobre a Universidade e manter constante relacionamento com a imprensa local, regional e nacional;

- a aspiração de dar apoio aos eventos científicos, educacionais e culturais que se realizam na Instituição;

- a necessidade de informar a sociedade sobre os fatos e acontecimentos ocorridos na UFSM;

- O Parecer n. 013/98 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 570ª sessão do Conselho Universitário, em 27.05.98,


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, como Órgão Executivo da Administração Superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Reitor, a partir da infraestrutura da Rádio Universidade e da Assessoria de Imprensa do Gabinete do Reitor.

Art. 2º - A Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM terá a seguinte estrutura e respecitvas Funções de Confiança:

1 - Coordenador de Comunicação Social - CD4

2 - Secretaria de Apoio Administrativo - FG7

3 - Núcleo de Rádio Universidade - FG4

4 - Núcleo de TV Universitária - FG4

5 - Núcleo de Comunicação Institucional - FG4 (Alterado pela Resolução N. 033/2011)

5 - Núcleo de Apoio Técnico (Redação dada pela Resolução N. 033/2011)

6 - Núcleo de Agência de Notícias - FG4

Art. 3º - Ficam excluídos os incisos I e II da Resolução n. 0025/87 - UFSM, de 15.05.87.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

Clovis Silva Lima, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507700