SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo de nº 23081.012900/90-72.
ARTIGO 1º
Instituir o PRÊMIO NACIONAL KIKI DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, para distinguir pessoas ou Instituições que tenham se dedicado de maneira relevante à causa da proteção efetiva do patrimônio cultural.
ARTIGO 2º
A concessão do prêmio será anual, por indicação de uma Comissão formada por um representante do Governo Federal, um representante do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e um representante do Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região — IPREMEC/UFSM.
ARTIGO 3º
O Egrégio Conselho Universitário, no prazo de sessenta dias, deverá deliberar sobre a regulamentação da outorga.
ARTIGO 4º
A presente Resolução entrará em vigor a partir de janeiro de 1991.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519529