SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a programação do Vestibular 1987, em aditamento a Resolução nº 0015/86,
I - Estabelecer, para os dias 5, 6 e 7 de janeiro de 1986, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
das 13h00 às 19h00
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como os que precisam prorrogação de horário de trabalho.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769644