SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 005/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
- considerando o que dispõe o ítem 3.4, letra B da Resolução nº 026/83, desta Reitoria, a qual instituiu o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos Técnico-Administrativo e Gerencial da UFSM;
- considerando a necessidade de oportunizar ao servidor Técnico-Administrativo o aperfeiçoamento tanto dentro como fora da Instituição, sempre que houver harmonia de interesses do servidor e Universidade;
- considerando que nem sempre o aperfeiçoamento de habilidades, visando a adequação funcional, poderá ser realizado na própria Instituição;
Art. 1º - Estabelecer NORMAS PARA AFASTAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFSM, a fim de realizarem Adequação Funcional em outras Instituições Públicas ou Privadas, no país ou no exterior, ou ainda redução da jornada de trabalho, quando se tratar de eventos promovidos pela própria Instituição.
Art. 2º - Entende-se por Adequação Funcional o desenvolvimento de atitudes, conhecimentos e habilidades necessárias à adequada realização das tarefas de cada categoria funcional, procurando corresponder às necessidades da Instituição através de:
1. Doutorado;
2. Mestrado;
3. Especialização;
4. Aperfeiçoamento;
5. Intercâmbio Cultural;
6. Estágio Profissional;
7. Atualização Profissional;
8. Congressos, Seminários, Jornadas, Reuniões relacionadas com a atividade técnico-administrativa.
Art. 3º - Os afastamentos de que tratam as presentes normas poderão ser:
I - com ônus, quando além das demais vantagens do cargo ou emprego forem feitas quaisquer despesas, pelos cofres públicos, referentes à passagens, diárias ou Bolsas de Estudo;
II - com ônus limitado, quando forem feitos apenas pagamentos de vencimentos ou salários do cargo ou emprego;
III - sem ônus, quando implicarem em perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou emprego.
Art. 4º - Os documentos iniciais que constituirão o Processo de Afastamento serão:
1) Requerimento do servidor (em formulário próprio);
2) Comprovante da Concessão de Bolsa de Estudos, do convite ou outra forma de iniciativa, o qual informe o título, início e término da atividade, o local, a entidade promotora e a carga horária do evento;
3) Indicação da situação do servidor quanto a férias especificando, quando for o caso, da obrigatoriedade do gozo das mesmas antes do início do Afastamento (no formulário específico);
4) Especificação de Gratificações e/ou Adicionais percebidos no exercício do cargo, emprego ou função (no formulário específico).
Art. 5º - O Processo de Afastamento do servidor que pretender aprimorar-se em Instituições Nacionais ou Estrangeiras deverá ser instituído com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.
Art. 6º - Após o retorno o servidor deverá encaminhar, ao Departamento de Pessoal, cópia do título obtido (Diploma, Certificado, Atestado, etc...) para os devidos registros funcionais.
Art. 7º - Nenhum Afastamento poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluídas eventuais prorrogações.
Art. 8º - O servidor somente poderá obter autorização para novo afastamento depois de exercer atividades na UFSM por período pelo menos igual ao do afastamento anterior.
Art. 9º - O Afastamento implicará no compromisso do servidor de, em seu retorno permanecer na Instituição por tempo igual ou superior ao do afastamento, incluídas as prorrogações.
Art. 10 - Quando não bolsista, a solicitação de prorrogação de afastamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo do afastamento inicial.
Art. 11 - Em se tratando de eventos promovidos pela própria Instituição, o Processo deverá ser instituído com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 12 - Será garantido ao servidor que participar de eventos promovidos pela UFSM, a dispensa total ou parcial das atividades que exercer, quando houver coincidência de horários, desde que comprovada a frequência exigida pelo mesmo.
Art. 13 - Para efeito de atividades e/ou estudos referentes ao evento promovido pela Instituição, fora do horário de trabalho, será garantido ao servidor a dispensa de suas atividades na proporção máxima de 25% do regime de trabalho de seu cargo, emprego ou função, de acordo com as necessidades do órgão de lotação.
Art. 14 - Para os afastamentos de que trata a presente Resolução será assegurada a participação simultânea de, no máximo, 10% do total de servidores de cada órgão de lotação.
Art. 15 - As condições e prioridades a que devem obedecer os afastamentos previstos nesta Resolução serão definidos pela Pró-Reitoria de Administração, assessorada pelo Diretor do Departamento de Pessoal.
Art. 16 - A tramitação do Processo de Afastamento de Servidor Técnico-Administrativo será a seguinte:
a) Requerente preenche formulário próprio, anexa documentação comprobatória e encaminha à Chefia Imediata;
b) Chefia Imediata informa sobre existência de outro(s) servidor(es) com Concessão de Afastamento, dá parecer, assina e encaminha, se favorável, ao Dirigente do Órgão;
c) Dirigente do Órgão assina requerimento, se favorável, e encaminha ao Diretor do Departamento de Pessoal;
d) Diretor do Departamento de Pessoal toma conhecimento do Processo, assina e encaminha à DICCE/DP;
e) DICCE/DP informa situação funcional do servidor e encaminha à DSA/DP;
- SE AFASTAMENTO PARA INSTITUIÇÕES DO PAÍS:
f) DSA/DP sugere deferimento, se favorável, e encaminha ao Pró-Reitor de Administração;
g) Pró-Reitor de Administração defere, se favorável, e encaminha à DSA/DP;
h) DSA/DP elabora Minuta de Portaria Concessória, anexa Minuta ao Processo e encaminha ao Expediente/DP;
i) Expediente/DP datilografa Portaria Concessória, colhe assinatura do Reitor, numera e reproduz Portaria, encaminha uma cópia para a Chefia Imediata e outra para o requerente, publica em Boletim de Pessoal, arquiva uma cópia, anexa uma cópia ao Processo e encaminha à DICCE/DP;
j) DICCE/DP registra para efeitos de Situação Funcional do servidor e encaminha o Processo a DIPAV/DP;
l) DIPAV/DP registra para efeitos financeiros e encaminha o Processo à Seção de Treinamento/DSA;
m) Seção de Treinamento/DSA registra em ficha própria e encaminha ao Protocolo/DP;
n) Protocolo/DP registra para efeitos de controle e encaminha o Processo ao Protocolo Geral;
o) Protocolo Geral arquiva o Processo.
- SE AFASTAMENTO PARA INSTITUIÇÕES FORA DO PAÍS:
f) DSA/DP examina documentação, se está de acordo encaminha Processo ao Pró-Reitor de Administração;
g) Pró-Reitor de Administração dá parecer e encaminha, se favorável, ao Gabinete do Reitor;
h) Gabinete do Reitor emite ofício, anexa documentação e encaminha ao Ministério da Educação;
i) Ministério da Educação defere, se favorável, publica em D.O.U, e encaminha ao Gabinete do Reitor;
k) Gabinete do Reitor preenche informações no Processo e encaminha à DSA/DP;
l) DSA/DP elabora Minuta de Portaria Concessória, anexa Minuta ao Processo e encaminha ao Expediente/DP;
m) Expediente/DP datilografa, colhe assinatura do Reitor, numera e reproduz Portaria, encaminha uma cópia para a Chefia Imediata e outra para o Requerente, publica em Boletim de Pessoal e arquiva uma cópia, anexa outra ao Processo e encaminha a DICCE/DP;
n) DICCE/DP registra para efeitos de Situação Funcional do servidor e encaminha o Processo a DIPAV/DP;
o) DIPAV/DP registra para efeitos financeiros e encaminha o Processo à Seção de Treinamento / DSA;
p) Seção de Treinamento/DSA registra em ficha própria e encaminha ao Protocolo/DP;
q) Protocolo/DP registra para efeitos de controle e encaminha o Processo ao Protocolo Geral;
r) Protocolo Geral arquiva o Processo.
II - A presente Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762214